1386/09.7BESNT
Relator: MARIA CARDOSO
conhecer a verdade relativamente aos factos alegados ou de que oficiosamente pode conhecer. II. Só a omissão de diligências de prova quando existam factos controvertidos que possam relevar para
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Relator: MARIA CARDOSO
conhecer a verdade relativamente aos factos alegados ou de que oficiosamente pode conhecer. II. Só a omissão de diligências de prova quando existam factos controvertidos que possam relevar para
Relator: Tiago Miranda
Afirmar que uma transferência é pagamento total ou parcial de uma factura – precisamente o facto controvertido – seria uma proposição conclusiva, pelo que, embora devam ser deferidos em termos substanciais
Relator: Tiago Miranda
prejuízo de, se houver omissão de diligências de prova relativamente a factos controvertidos e atendíveis na decisão da causa, haver que declarar nula a sentença ou anulá-la e suprir ... poder de, se entender que a questão é apenas de direito, ou que os factos controversos não se prestam ou não admitem prova testemunhal, indeferir o pedido de produção dessa
Relator: Pedro Vergueiro
produção em face das questões colocadas, sabido que instrução tem por objecto os factos controvertidos e relevantes para o exame e decisão da causa tendo em conta as várias soluções ... deparamos, não com um vício de forma mas, antes e de facto, de fundo consubstanciado em erro de julgamento nessa medida inquinando o valor doutrinal da decisão proferida
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
face das questões colocadas, sempre tendo presente que a instrução tem por objeto os factos controvertidos e relevantes para o exame e decisão da causa tendo em conta as várias
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
assiste o poder de alterar a decisão de facto fixada pelo tribunal “a quo” desde que ocorram os pressupostos vertidos no art. 712.º, n.º 1 do CPC (actual ... hajam servido de fundamento à decisão sobre aqueles pontos da factualidade controvertidos, desde que estejam em causa factos com interesse para a decisão de causa que não tenham sido contemplados
Relator: Pedro Vergueiro
assiste o poder de alterar a decisão de facto fixada pelo tribunal “a quo” desde que ocorram os pressupostos vertidos no art. 712.º, n.º 1 do CPC (actual ... elementos probatórios que hajam servido de fundamento à decisão sobre aqueles pontos da factualidade controvertidos. II) É sabido que a notificação do acto tributário ao contribuinte não integra esse acto
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -A sentença só enferma de nulidade por omissão de pronúncia quando