259/10.5 BELSB
Relator: JORGE CORTÊS
extinção de direito exclusivo de distribuição por decisão da contraparte não corresponde a desvalorização excepcional de activo a enquadrar no regime delineado pelo Decreto-Regulamentar n.º 2/90
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Relator: JORGE CORTÊS
extinção de direito exclusivo de distribuição por decisão da contraparte não corresponde a desvalorização excepcional de activo a enquadrar no regime delineado pelo Decreto-Regulamentar n.º 2/90
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
avaliação indirecta tem carácter excepcional – artigo 81.º, n.º 1 da LGT – e subsidiário em relação à avaliação directa – artigo 85.º, n.º 1 da LGT –, cabendo
Relator: JOSÉ CORREIA
situações que estão que estão expressamente tipificadas no CIRC e que assumem um carácter excepcional. IV)- Tem por isso a AF de demonstrar, sem margens para dúvidas, a existência
Relator: Casimiro Gonçalves
respectiva declaração de rendimentos, a qual, por sua vez, assenta na contabilidade. 2. Excepcionalmente, em determinadas circunstâncias, designadamente quando a contabilidade enfermar de omissões ou inexactidões que não permitam
Relator: José Correia
situações que estão que estão expressamente tipificadas no CIRC e que assumem um carácter excepcional. VI)- Tem por isso a AF de demonstrar, sem margens para dúvidas, a existência
Relator: José Gomes Correia
poderiam ser utilizados na avaliação directa. 11.- A avaliação indirecta é, de resto, excepcional, a ela apenas se procedendo quando não seja viável a determinação da matéria tributável por meio
Relator: Gomes Correia
situações que estão que estão expressamente tipificadas no CIRC e que assumem um carácter excepcional. VI)- Tem por isso a AF de demonstrar, sem margens para dúvidas, a existência
Relator: F. Rothes
arts. 94.º, n.º 1, alínea b) e 96.º do CIRC). IX - Excepcionalmente, em determinadas circunstâncias, designadamente quando a contabilidade enfermar de omissões ou inexactidões que não permitam
Relator: Fernanda Xavier
tributação com recurso a métodos indiciórios é um método excepcional da tributação do rendimento, já que, em regra, esta assenta na declaração do contribuinte. II- Assim e no caso
Relator: F. Xavier
tributação por métodos indiciários é excepcional, pelo que não se verificando qualquer das situações previstas no artº51-l do CIRC , a determinação dá matéria colectável deve fazer-se de harmonia
Relator: J. Correia
situações que estão que estão expressamente tipificadas no CIRC e que assumem um carácter excepcional. V)- Tem por isso a AF de demonstrar, sem margens para dúvidas, a existência
Relator: José Gomes Correia
situações que estão que estão expressamente tipificadas no CIRC e que assumem um carácter excepcional. II)- Tem por isso a ADMINISTRAÇÃO FISCAL de demonstrar, sem margens para dúvidas, a existência