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Relator: JOSÉ CORREIA
basearam os cálculos iniciais daquelas responsabilidades e desde que devidamente certificadas pelas entidades competentes (artº 40º nº 7 do CIRC). II) -Assim, porque na situação versada nos autos aquela pertinência ... quer pelo actuário do Fundo de Pensões, quer pelo Instituto de Seguros de Portugal (entidade de supervisão), as contribuições complementares feitas para o Fundo de Pensões, resultantes da entrada