02056/07
Relator: JOSÉ CORREIA
comprovados, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto e para a manutenção da respectiva fonte produtora. III) -Em regra, deve ter-se por documento válido
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Relator: JOSÉ CORREIA
comprovados, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto e para a manutenção da respectiva fonte produtora. III) -Em regra, deve ter-se por documento válido
Relator: CRISTINA FLORA
corpo) do art. 23.º do CIRC, “consideram-se gastos os que comprovadamente sejam indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para manutenção da fonte produtora ... Não se questionando a indispensabilidade do gasto, nem a sua contabilização apoiada em documentos de despesa, a sua não-aceitação apenas pode radicar na sua falta de materialidade (ou verdade
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
grau de importância elevada em termos de prova da efetividade das operações. Inexistindo quaisquer comprovativos de pagamento, mormente, cheques ou transferências bancárias e apresentando, outrossim, a conta caixa “11” saldo ... conta “2551-Sócios” relativamente a suprimentos efetuados pelos sócios, cujos suportes documentais se consubstanciam em meras notas de lançamento internas, não se pode concluir pela efetividade das operações
Relator: VITAL LOPES
custos comprovados e efectivos (existentes e reais) são fiscalmente dedutíveis. 2. A comprovação do custo contabilizado em sede de Imposto de Rendimento pode fazer-se através de qualquer género ... prova, não sendo imprescindível que esteja apoiado em documento típico de despesa (factura completa ou documento equivalente); 3. Não se provando a efectividade do custo, mas apenas a responsabilidade
Relator: VITAL LOPES
CIRC) do exercício da realização, comprovando nas Declarações Anuais dos exercícios seguintes os reinvestimentos efectuados. IV - Julgando insuficiente para comprovar os reinvestimentos alegadamente efectuados pelo impugnante no próprio exercício ... verdade material, impunha-se apurar junto da parte se a mesma dispunha dos documentos de despesa (facturas, recibos e outros documentos contabilísticos) de suporte daqueles lançamentos (art.º 115/3, alínea
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
para efeitos de IRC, engloba todas as despesas realizadas pela empresa quando, (i) devidamente comprovadas, (2) forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtora ... Não se questionando a indispensabilidade do custo, nem a sua contabilização apoiada em documentos de despesa, a sua não-aceitação apenas pode radicar na sua falta de materialidade (ou verdade
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
custos fiscais para efeitos de IRC pressupõe, por regra, a feitura de um documento justificativo (suporte externo, com a menção das características fundamentais da operação), competindo à Administração Fiscal ... perda material de tais unidades, seja a que título for, e desde que comprovada em termos razoáveis, não pode deixar de ser havida como realidade indispensável para suportar a realização
Relator: Valente Torrão
escrita do contribuinte e dos respectivos documentos de suporte. 2. Ao contribuinte cabe o ónus da prova de que as transacções tituladas pelos documentos não aceites pela AF (facturas ... serviços e ainda a recusa da recorrida em pedir aos bancos cópias dos cheques comprovativos dos pagamentos, de modo a poder verificar-se o seu recebimento
Relator: Vital Lopes
contribuinte, expressas nos respectivos laudos, se limitam a corroborar o que se refere naqueles documentos, sem avançar argumentos novos. 4. Tendo a AT cumprido o dever que sobre si impendia ... Código Civil. 5. Não cumpre tal ónus probatório o contribuinte que não comprova o pagamento das facturas, ou apresenta como correspondente ao seu pagamento cheques não relevados contabilisticamente cujo montante
Relator: VITAL LOPES
custos fiscais para efeitos de IRC pressupõe, por regra, a feitura de um documento justificativo (suporte externo, com a menção das características fundamentais da operação), competindo à Administração Fiscal ... perda material de tais unidades, seja a que título for, e desde que comprovada em termos razoáveis, não pode deixar de ser havida como realidade indispensável para suportar a realização
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
sucessão de actos verificada entre o relatório inicial de fiscalização e os diferentes documentos de correcção. III - A diferente classificação de um bem imóvel em imobilizado/ património ou activo permutável ... destinado ao arrendamento e que, posteriormente, foi destinado à venda. VI - Ficou efectivamente comprovado que a venda se revelou a opção da L… para continuar a operar e manter