7 resultados

  1. TCANsó sumário

    00640/05.1BEVIS

    Relator: Drª Ana Paula Portela

    administrativa especial em que se impugna acto que fixa um plano concreto de acompanhamento de docente num concreto período de 2005, se este período entretanto terminou. 2 - Apenas se impunha ... não estar em causa o direito a qualquer indemnização decorrente da ilegalidade do acto, como por o concreto plano constante do acto em causa ter tido em consideração muitas factores

  2. TCASsó sumário

    06452/10

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    requisito do periculum in mora encontra-se preenchido sempre que os factos concretos alegados pelo requerente permitam perspectivar a criação de uma situação de impossibilidade da restauração natural ... eventual prejuízo. IX - Não se invocando que do acto suspendendo, em si mesmo, resultem concretos prejuízos de difícil reparação, caso a pretensão anulatória obtenha ganho de acusa na acção

  3. TCASsó sumário

    01501/06

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    impugnação judicial quaisquer vícios que afectem a validade do acto impugnado, consubstanciados na sua ilegalidade, onde se não subsumem as circunstâncias posteriores à prática do acto e que apenas possam ... vista obviar a que, uma obrigação tributária já prescrita, seja declarada isenta de qualquer ilegalidade, quando a mesma, em todo o caso, já não pode ser exigida judicialmente

  4. TCASsó sumário

    01032/06

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    impugnação judicial quaisquer vícios que afectem a validade do acto impugnado, consubstanciados na sua ilegalidade, onde se não subsumem as circunstâncias posteriores à prática do acto e que apenas possam ... vista obviar a que, uma obrigação tributária já prescrita, seja declarada isenta de qualquer ilegalidade, quando a mesma, em todo o caso, já não pode ser exigida judicialmente

  5. TCASsó sumário

    05846/01

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    impugnação judicial quaisquer vícios que afectem a validade do acto impugnado, consubstanciados na sua ilegalidade, onde se não subsumem as circunstâncias posteriores à prática do acto e que apenas possam ... vista obviar a que, uma obrigação tributária já prescrita, seja declarada isenta de qualquer ilegalidade, quando a mesma, em todo o caso, já não pode ser exigida judicialmente

  6. TCASsó sumário

    06990/02

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    impugnação judicial quaisquer vícios que afectem a validade do acto impugnado, consubstanciados na sua ilegalidade, onde se não subsumem as circunstâncias posteriores à prática do acto e que apenas possam ... vista obviar a que, uma obrigação tributária já prescrita, seja declarada isenta de qualquer ilegalidade, quando a mesma, em todo o caso, já não pode ser exigida judicialmente

  7. TCASsó sumário

    02712/08

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    impugnação judicial quaisquer vícios que afectem a validade do acto impugnado, consubstanciados na sua ilegalidade, onde se não subsumem as circunstâncias posteriores à prática do acto e que apenas possam ... vista obviar a que, uma obrigação tributária já prescrita, seja declarada isenta de qualquer ilegalidade, quando a mesma, em todo o caso, já não pode ser exigida judicialmente