93-0264
Relator: MONTEIRO DINIS
reveste de interesse quando a respectiva decisão se possa repercutir no julgamento daquela. II - Por principio o interesse processual assume-se como requisito indispensavel a todos os actos do processo
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Relator: MONTEIRO DINIS
reveste de interesse quando a respectiva decisão se possa repercutir no julgamento daquela. II - Por principio o interesse processual assume-se como requisito indispensavel a todos os actos do processo
Relator: MONTEIRO DINIS
reveste de interesse quando a respectiva decisão se fosse repercutir no julgamento daquela. II - Por principio o interesse processual assume-se como requisito indispensavel a todos os actos do processo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
final, em imputação do vicio de inconstitucionalidade a propria decisão, faltando então o requisito de admissibilidade do recurso que consiste na violação da Constituição por uma norma ou pela interpretação ... constitucionalidade. III - O direito a confiança do processo para ser analisado no escritorio do respectivo mandatario integra uma forma de realização do direito de defesa em processo penal, direito esse
Relator: RAUL MATEUS
face a sua natureza instrumental, não existe interesse juridico na apreciação do respectivo objecto, pois, fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir, esta nenhuma influencia teria na definição ... questão previa, suscitada pelo relator, de não conhecimento do recurso por falta dos requisitos de admissibilidade
Relator: VITAL MOREIRA
decisão insusceptivel de impugnação por via de recurso ordinario, verificam-se os aludidos requisitos da admissibilidade do recurso. IV - Porem, o recurso de constitucionalidade obedece ainda aos pressupostos exigidos pela ... alheia a situação subjectiva do seu mandatario perante a Ordem dos Advogados e respectivo Estatuto, ja que a decisão daquela questão so de forma reflexa poderia vir a repercutir
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
desses elementos, não pode deixar de se apreciar a conformidade dos mesmos com o respectivo sentido normal e corrente, recebido e acolhido pela lei, ao fazer-lhes referencia ... não sendo assim, se não distinguir de uma denominação. Não obedece a este requisito a sigla CDS-Partido Popular. V - E de admitir que so possa haver interesse no registo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - O interesse processual pode definir-se como o interesse da parte
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O interesse em agir do autor, verificar-se-á quando a