90-0183
Relator: SOUSA E BRITO
processual, não pode ignorar as ideias de utilidade e de necessidade: o que se pretende evitar, em todos os casos, e que os tribunais profiram decisões inuteis e desnecessarias ... outras circunstancias necessarias para causar um perigo para um desses bens. VI - Os crimes de perigo abstracto não violam, "in totum", o principio da necessidade das penas e das medidas