92-0151
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: MESSIAS BENTO
questionado interesse especifico - pois que se trata de materia que interessa exclusivamente a Região Autonoma da Madeira - compreeende-se dificilmente que a mesma especifidade do interesse da materia seja negada ... necessarias adaptações e algumas modificações, do processo urgente de expropriação por utilidade publica as acções de remição de colonia não importa violação do principio constitucional da reserva do juiz
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - So cabe averiguar da utilidade processual da decisão sobre constitucionalidade solicitada
Relator: GUILHERME DA FONSECA
teve em vista a celeridade do processo de execução, considerando a natureza dos interesses em causa e a informalidade da tramitação daquele tipo de processo. II - Para alem das normas ... execuções fiscais como de outras que respeitassem a "creditos equiparados aos do Estado" e o respectivo processo de execução fiscal, regulado nos artigos 144 e seguintes, abrangia as execuções respeitantes
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Mantem-se interesse processual no conhecimento do recurso de decisão que
Relator: RAUL MATEUS
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade - tal como sucede, alias, com a
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O principio da não retroactividade no dominio do direito penal não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - O interesse processual pode definir-se como o interesse da parte
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O interesse em agir do autor, verificar-se-á quando a
Relator: ISABEL VALONGO
O ónus de especificação da subsistência do interesse processual na apreciação dos