140/24.0T8VRL-E.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
crime constitui um instrumento de política criminal, com finalidades preventivas, através do qual o Estado exerce o seu ius imperium, anunciando ao agente do crime, ao potencial criminoso ... prevenção geral e especial ínsitos na sua futura e definitiva perda. IV. Os interesses públicos do Estado na prevenção e repressão da actividade criminosa devem prevalecer sobre os interesses privatísticos