95-0083
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Legislativa, o Governador podera legislar independentemente de autorização legislativa. VI - O principio da igualdade no acesso a função publica, constante do n. 2 do artigo 47 da Constituição constitui
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Legislativa, o Governador podera legislar independentemente de autorização legislativa. VI - O principio da igualdade no acesso a função publica, constante do n. 2 do artigo 47 da Constituição constitui
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Legislativa, o Governador podera legislar independentemente de autorização legislativa. VII - O principio da igualdade no acesso a função publica, constante do n. 2 do artigo 47 da Constituição constitui
Relator: RIBEIRO MENDES
1/83/M, de 5 de Março, viola o direito de acesso aos tribunais e os principios do contraditorio e da igualdade processual das partes, porque impede que a parte demandada
Relator: MESSIAS BENTO
juiz, nem do principio da igualdade (nomeadamente na sua dimensão de igualdade processual), nem do da garantia da via judiciaria ou do acesso aos tribunais. XII - Porem, o aludido artigo ... Março, e inconstitucional por violação do direito de acesso aos tribunais e dos principios do contraditorio e da igualdade processual das partes. XIII - Com efeito, impedindo-se os requeridos
Relator: TAVARES DA COSTA
juiz, nem do principio da igualdade (nomeadamente na sua dimensão de igualdade processual), nem do da garantia da via judiciaria ou do acesso aos tribunais
Relator: NUNES DE ALMEIDA
função jurisdicional, não violando igualmente o direito de acesso à justiça ou desrespeitando os princípios do contraditório e da igualdade das partes. IV - Embora as regiões autónomas apenas possam legislar ... realizada, violando o princípio do contraditório e ilegitimamente coarctando o direito das partes ao acesso à justiça e aos tribunais, sendo, pois, materialmente inconstitucional
Relator: MONTEIRO DINIS
sentença de adjudicação do terreno, e inconstitucional porque coarcta o acesso a justiça e desrespeita o principio da igualdade processual das partes e o principio do contraditorio. IX - Não acarreta