92-0667
Relator: GUILHERME DA FONSECA
efeito, a primeira daquelas normas atribuia aos serviços de justiça fiscal competencia para conhecer não so das execuções fiscais como de outras que respeitassem a "creditos equiparados aos do Estado ... respectivo processo de execução fiscal, regulado nos artigos 144 e seguintes, abrangia as execuções respeitantes a esses creditos equiparados. IV - Por sua vez, o Decreto-Lei n. 154/91