89-0095
Relator: MARIO DE BRITO
expressamente de sentença recorrida não se terem provado os elementos de facto constitutivos de certa contra-ordenação e irrelevante apreciar a questão da inconstitucionalidade das normas que, em abstracto
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Relator: MARIO DE BRITO
expressamente de sentença recorrida não se terem provado os elementos de facto constitutivos de certa contra-ordenação e irrelevante apreciar a questão da inconstitucionalidade das normas que, em abstracto
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
violaria o principio contido no artigo 32, n. 1 da Constituição. II - Contudo, o facto de a abertura da instrução, pela propria natureza desta, garantir ao arguido a possibilidade ... decisão sobre a constitucionalidade da norma, qualquer que fosse o seu sentido, seria irrelevante para o julgamento da causa principal e, consequentemente, desprovida de utilidade
Relator: MESSIAS BENTO
estivera sub judice. III - Na realidade, achando-se o processo arquivado, cessou, ipso facto, a obrigação de apresentação que ao reu fora imposta, e como a desistencia das queixas impede ... elas possam ser renovadas (artigo 114, n. 2, do Codigo Penal), pelos factos dos autos não mais podera ser imposta ao reu a referida obrigação de apresentação. IV - Ainda quando
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O objecto do recurso interposto por desaplicação de normas pelo tribunal
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - O interesse processual pode definir-se como o interesse da parte