92-0667
Relator: GUILHERME DA FONSECA
organização dos tribunais, que levaram a Constituição a acolher, no seu artigo 211, n. 1, alinea b), o Supremo Tribunal Administrativo e os demais tribunais administrativos e fiscais ... competencia desses tribunais em moldes proximos dos do artigo 3 do ETAF, significando a consagração constitucional dos tribunais administrativos e fiscais como tribunais ordinarios de justiça administrativa. XII - A nova