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  1. TCONSTsó sumário

    92-0667

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    organização dos tribunais, que levaram a Constituição a acolher, no seu artigo 211, n. 1, alinea b), o Supremo Tribunal Administrativo e os demais tribunais administrativos e fiscais ... competencia desses tribunais em moldes proximos dos do artigo 3 do ETAF, significando a consagração constitucional dos tribunais administrativos e fiscais como tribunais ordinarios de justiça administrativa. XII - A nova

  2. TCONSTsó sumário

    88-0211

    Relator: VITAL MOREIRA

    Decreto-Lei n. 491/85, ao atribuir a competencia para o conhecimento das impugnações judiciais das decisões das autoridades administrativas e aplicativas de coimas por contra- -ordenações laborais ao tribunal competente ... existentes regras de organização e competencia dos tribunais retirando aos tribunais de comarca a competencia que lhes cabia, e atribuindo-a aos tribunais de trabalho, eventualmente de diferente circunscrição territorial

  3. TCONSTsó sumário

    89-0273

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    sobre ela se tenha pronunciado o unico tribunal que, entre nos, dispõe de competencia especifica para administrar a justiça em materias de natureza juridico-constitucional. II - Sendo de presumir ... interposição do mesmo contencioso. III - Em materia de organização e competencia dos tribunais, a reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica não esta sujeita a nenhuma limitação ou excepção

  4. TCONSTsó sumário

    88-0073

    Relator: VITAL MOREIRA

    competente para conhecer de certas materias - no caso sobre impugnação de decisões de autoridades administrativas que apliquem coimas por contra-ordenação laboral - não retira o interesse processual no conhecimento ... fazer aplicação da nova lei. 2. Em materia de definição da "competencia dos tribunais" esta reservado a Assembleia da Republica dispor sobre todo o regime correspondente (artigo

  5. TCONSTsó sumário

    89-0391

    Relator: MESSIAS BENTO

    decisão que ele profere no exercicio de uma competencia que a Constituição lhe atribui. Assim, seja judicial ou administrativa a sua natureza, sempre se podera recorrer dessa decisão para ... questão. Na verdade, o recurso de constitucionalidade existe para que as decisões dos outros tribunais, que recusem aplicação a normas juridicas com fundamento na sua inconstitucionalidade, não fiquem

  6. TCONSTsó sumário

    83-0028

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    competencia legislativa. XII - Qualquer que seja o nivel ou o grau de definição da competencia dos tribunais reservado a Assembleia da Republica, nele não entram as modificações da competencia judiciaria ... competencia dos arbitros, a que neste processo cabe fixar a indemnização, aquela outra area, não interfere directamente com a organização e competencia dos tribunais, materia da competencia exclusiva da Assembleia