90-0252
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
esta entidade a qual afirma ter satisfeito essa intimação, e não sendo o meio processual da intimação para consulta de documentos ou passagens de certidões, em que vem inserido
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
esta entidade a qual afirma ter satisfeito essa intimação, e não sendo o meio processual da intimação para consulta de documentos ou passagens de certidões, em que vem inserido
Relator: SOUSA E BRITO
deriva da essencial dignidade da pessoa humana, que não pode ser tomada como simples meio para a prossecução de fins preventivos, e articula-se com o direito a integridade moral ... arguido, consagrado no artigo 32, n. 2, da Constituição, implica, na sua dimensão processual, a proibição de inversão do onus da prova em detrimento do arguido. XII - O crime
Relator: MARIO DE BRITO
possa arbitrar uma indemnização, restringiu o patrocinio oficioso do Ministerio Publico aos carecidos de meios economicos. II - Formulado pelo Ministerio Publico tal pedido de indemnização em nome de lesada ... Ministerio Publico pode formular esse pedido mesmo relativamente a lesado não carecido de meios economicos, mantinha-se o pedido por si feito em representação da lesada. Mas, se ainda
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Deve conhecer-se do recurso da decisão que absolveu o Reu de
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O facto de não ter sido suscitada pelo arguido a questão
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O interesse em agir do autor, verificar-se-á quando a
Relator: ISABEL VALONGO
O ónus de especificação da subsistência do interesse processual na apreciação dos