86-0025
Relator: CARDOSO DA COSTA
artigo 7, n. 1, do Decreto Regional n. 13/77/M, que se limita a reconhecer o "direito" do senhorio a indemnização na medida em que esta norma nada adianta relativamente
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Relator: CARDOSO DA COSTA
artigo 7, n. 1, do Decreto Regional n. 13/77/M, que se limita a reconhecer o "direito" do senhorio a indemnização na medida em que esta norma nada adianta relativamente
Relator: RAUL MATEUS
processo orçamental regional pelo que, numa interpretação sistematica da Constituição. se deve reconhecer que o artigo 234 confere as assembleias regionais competencia exclusiva para, sob proposta dos governos regionais, procederem ... acto autorizativo nele previsto (resolução) era tambem, e consequencialmente, inconstitucional. XXV - A Constituição reconhece, aos deputados regionais e aos grupos parlamentares regionais, o direito de apresentarem propostas de alteração
Relator: ANTONIO VITORINO
bases; V - E a propria norma constitucional, na redacção originaria de 1976, que reconhece directamente aos colonos-rendeiros o direito de propriedade da terra, pelo que a legislação regional ... inexiste qualquer violação a Constituição, quer na perspectiva organica, quer na material, porque o reconhecimento do direito do senhorio a indemnização em nada contende com a Lei Fundamental
Relator: MAGALHÃES GODINHO
materia que não se reveste de interesse especifico para a região, pois, se se reconhece a regulamentação substantiva da colonia o questionado interesse especifico (pois que se trata ... interessa exclusivamente a Região Autonoma da Madeira), a mesma especificidade ha-de ser reconhecida a sua regulamentação adjectiva, que unicamente se destina a conferir operatividade aquela normação material. IV - Igualmente
Relator: CARDOSO DA COSTA
materia que não se reveste de interesse especifico para a região, pois, se se reconhece a regulamentação substantiva da colonia o questionado interesse especifico (pois que se trata ... interessa exclusivamente a Região Autonoma da Madeira), a mesma especificidade ha-de ser reconhecida a sua regulamentação adjectiva, que unicamente se destina a conferir operatividade aquela normação material. XV - Igualmente
Relator: BRAVO SERRA
necessidades especificas das Regiões - nela seguramente se não podendo incluir a restrição dos direitos reconhecidos aos trabalhadores - e, alem disso, como a devolução de adaptações, a organica dos orgãos
Relator: MONTEIRO DINIS
texto constitucional que e vedado as regiões autonomas restringir os direitos legalmente reconhecidos aos trabalhadores o que vale por dizer existir quando a estes direitos uma acrescida garantia constitucional
Relator: MONTEIRO DINIS
incidivelmente ligada a da unificação do dominio nas mãos do colono, com o consequente reconhecimento a este ultimo do direito de remir a propriedade do solo. II - Assim sendo
Relator: ANTONIO VITORINO
inexiste qualquer violação a Constituição, quer na perspectiva organica quer na material, porque o reconhecimento do direito do senhorio a indemnização em nada contende com a Lei Fundamental
Relator: MAGALHÃES GODINHO
interesse especifico da Região Autonoma da Madeira, a mesma especificidade ha-de ser reconhecida a sua regulamentação adjectiva. III - A regulamentação adjectiva da extinção da colonia não traduz um desenvolvimento
Relator: TAVARES DA COSTA
social e, em especial, na correcção das desigualdades derivadas da insularidade, e constitucionalmente reconhecida e apoia-se na solidariedade institucional que a natureza unitaria do Estado reforça
Relator: MESSIAS BENTO
estejam reservadas a competencia propria dos orgãos de soberania". E se não seria dificil reconhecer a existencia do "interesse especifico", quando se trata de definir - e / ou de quantificar