86-0264
Relator: MARIO AFONSO
I - Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada
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Relator: MARIO AFONSO
I - Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A ideia constitucional da extinção da colonia vai incidivelmente ligada a
Relator: MONTEIRO DINIS
para o Tribunal Constitucional de decisões que apliquem normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada no processo dependem, entre outros pressupostos, que o tribunal recorrido tenha efectivamente aplicado, ainda que implicitamente ... direito de remição pelo colono-rendeiro não contem uma normação primaria mas antes uma disciplina normativa "derivada" ou consequencial, não sendo por isso inconstitucionais por vicio de competencia
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Ha que restringir o objecto do recurso interposto nos termos da
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional
Relator: MARIO AFONSO
I - Como criterio de orientação interpretativa podem qualificar-se de interesse especifico
Relator: SOUSA E BRITO
mesma fundamentação dos juizos de inconstucionalidade emitidos sobre a dita norma - não assenta no processo previsto no artigo 82 da Lei do Tribunal Constitucional. II - A data da emissão ... visibilidade, justificam a diferenciação de tratamento. V - A referida Portaria, ao estabelecer uma disciplina diversa da contida no artigo 7, n. 3, do Codigo da Estrada e ao impor
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Deve entender-se que a apreciação da constitucionalidade abrange a totalidade
Relator: MESSIAS BENTO
I - O principio do pedido apenas impede que, aqui, se decida a
Relator: MESSIAS BENTO
I - O prazo de 8 dias estabelecido no n. 3 do artigo