11 resultados nos descritores e sumários · 12 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    85-0044

    Relator: MESSIAS BENTO

    natureza, interessara sempre ao todo nacional, e não, especificamente, a uma dada região. Nesta materia da circulação de bens, o "principio de unidade do Estado" consagrado no artigo ... tambem o "principio da unidade do Estado", consagrado no artigo 6 da Constituição, aponta para que a politica de exportações e importações seja definida a nivel nacional e, assim, para

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 29/1984

    Relator: CABRAL BARRETO

    cuja razão de ser envolva a sua aplicação sem reservas a todo o territorio nacional; 2 - As razões de conjuntura do mercado que explicaram a concessão da lotaria, em regime ... principio, por ser turno, poderia ser alterada por uma lei regional; 5 - Deliberado pelos orgãos estaduais que a existencia de uma unica lotaria nacional seria o sistema que interessa

  3. TCONSTsó sumário

    88-0284

    Relator: RIBEIRO MENDES

    instantanea para os veiculos que circulem na região, inferiores aos vigentes no restante territorio nacional. II - As portarias dos Governos Regionais não estão contempladas ... Serie do Jornal Oficial da região. III - A norma em causa não viola o principio da igualdade pois o Codigo da Estrada admite que as pecularidades locais, respeitantes a natureza

  4. TCONSTsó sumário

    90-0229

    Relator: RIBEIRO MENDES

    invocadas ilegalidades das normas impugnadas. II - Em materia de remição de colonia, o legislador nacional continua hoje a consagrar a solução de que a remição, que não opere por acordo ... sustentar-se que as normas impugnadas e aplicadas no despacho recorrido hajam violado os principios do contraditorio e da igualdade das partes no processo. De facto, apesar de os senhorios

  5. TCONSTsó sumário

    89-0060

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    criação de complementos regionais ao salario minimo nacional não implica que a Assembleia Regional esteja a afastar ou derrogar o salario minimo nacional estabelecido pelos orgãos de soberania, dessa forma ... criação desses complementos e do interesse especifico da Região. VI - E não viola o principio da igualdade por, neste dominio, haver diversidade material de situações entre as Regiões Autonomas

  6. TCONSTsó sumário

    88-0285

    Relator: MESSIAS BENTO

    Republica e do Governo, mas tambem todas aquelas que reclamam a intervenção legislativa nacional - o que sucede quando se esta perante assuntos que interessam imediatamente a generalidade dos cidadãos ... não viola por ai o artigo 229, alinea a), da Constituição. V - O principio da igualdade exige que se trate por igual o que for essencialmente igual

  7. TCONSTsó sumário

    84-0153

    Relator: MESSIAS BENTO

    principio do pedido apenas impede que, aqui, se decida a inconstitucionalidade de uma norma, sem que esta haja sido posta em causa pelo requerente. Não impede que a inconstitucionalidade seja ... declarada por violação de preceitos ou principios constitucionais não invocados. II - O n. 3 do artigo 30 da Lei n. 98/84, de 29 de Março, não cometeu as assembleias regionais

  8. TCONSTsó sumário

    93-0427

    Relator: BRAVO SERRA

    normação unitaria em todo o territorio portugues -, nem com a lei consagradora de principios gerais do ordenamento juridico - ja que a lei geral da Republica pode versar quaisquer materias ... cria uma disciplina diversa daquela que, com vocação de aplicação a todo o territorio nacional, foi levada a efeito pela legislação oriunda dos orgãos de soberania da Republica, desde

  9. TCONSTsó sumário

    92-0196

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Existe, por conseguinte, nesta area, uma axiologia constitucional intimamente conjugada com interesses de projecção nacional que todo o programa legislativo deve respeitar e que se impõem a especificidade ... iniciativa do Governo da Republica foi hetoronomo-positivamente determinada pelas normas e principios da Constituição. Alem de constitucionalmente admissivel, a regionalização radica no interesse geral da Republica, pelo