92-0531
Relator: MESSIAS BENTO
como organismos corporativos, transformando-se depois, em instituições de previdencia social; e que elas perderam, "ope legis", a natureza que, ate então, detinham para passarem a subsistir, por ultimo (justamente
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Relator: MESSIAS BENTO
como organismos corporativos, transformando-se depois, em instituições de previdencia social; e que elas perderam, "ope legis", a natureza que, ate então, detinham para passarem a subsistir, por ultimo (justamente
Relator: MONTEIRO DINIS
expropria-lo, isto e, implica que o primeiro indemnize o segundo pela perda patrimonial que vai sofrer pelo que não sendo a norma que estabelece a remição inconstitucional organicamente tambem
Relator: ANTONIO VITORINO
nada contende com a Lei Fundamental, ja que tal direito decorre directamente da perda patrimonial que o senhorio sofre por força de remição de colonia. VIII - Nestes termos, as normas
Relator: ANTONIO VITORINO
nada contende com a Lei Fundamental, ja que tal direito decorre directamente da perda patrimonial que o senhorio sofra por força de remição de colonia. V - Limitando-se, como
Relator: MESSIAS BENTO
normas do diploma "sub iudicio" são, directa ou consequencialmente, inconstitucionais pelo motivo apontado, perde todo o interesse averiguar da eventual violação de outras normas constitucionais
Relator: MESSIAS BENTO
contra-ordenacionais. VIII - A proibição constitucional de as penas envolverem como efeito necessario a perda de direitos civis, profissionais ou politicos vale tambem para as coimas aplicaveis as contra-ordenações
Relator: BRAVO SERRA
I - Não e de tomar posição quanto a eventual inconstitucionalidade da norma