87-0349
Relator: MARIO DE BRITO
especifico que legitime o poder legislativo das regiões autonomas. II - Embora a denuncia do contrato de arrendamento urbano faça parte do regime geral desse contrato e integre portanto competencia exclusiva
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Relator: MARIO DE BRITO
especifico que legitime o poder legislativo das regiões autonomas. II - Embora a denuncia do contrato de arrendamento urbano faça parte do regime geral desse contrato e integre portanto competencia exclusiva
Relator: RIBEIRO MENDES
Civil e o de que o senhorio não goza do direito de denuncia do contrato (principio da exclusão do direito de denuncia), considerando-se o mesmo sucessivamente renovado se não ... veiculos particulares não comerciais ou para arrumos domesticos. III - O regime de cessação do contrato de arrendamento urbano integra o regime geral do mesmo arrendamento, pelo que, o diploma
Relator: MARIO DE BRITO
Estado - nos quais se incluem as aguas territoriais -, assim como permitir a celebração de contratos de concessão para pesquisa de objectos nas mesmas aguas, faz parte do "regime dos bens ... conhecido ou se possam presumir abandonados; - os artigos 2 a 10 ao regularem o contrato de concessão para pesquisa, "nas aguas jurisdicionais da Região", dos objectos referidos no artigo
Relator: BRAVO SERRA
I - Face ao regime juridico ora vigente, aquilo que comummente e designado
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Quando no mesmo pedido se requer a declaração de inconstitucionalidade e
Relator: RAUL MATEUS
I - Mesmo que a sentença recorrida se limite a afirmar que desaplica
Relator: MARTINS DA FONSECA
13/77/M não e organicamente inconstitucional porque , na parte em que prescreve a extinção do contrato de colonia se limita a reproduzir norma de lei da Assembleia da Republica ... sobre benfeitorias ; porque o direito de remição e uma consequencia necessaria da extinção do contrato de colonia determinada pela propria Constituição ; porque não se detectam , nas soluções encontradas , indicios
Relator: MONTEIRO DINIS
não sendo por isso inconstitucionais por vicio de competencia. IV - A materia referente ao contrato de colonia, porque relativa a uma figura juridica exclusiva da Região Autonoma da Madeira pode ... contra a qual e instaurada a acção de remição possa questionar a existencia do contrato de colonia invocado pelos remitentes ou a do direito de remir que eles se arrogaram
Relator: TAVARES DA COSTA
urbano (artigo 168, n. 1, alinea h) da Constituição). II - A denuncia do contrato de arrendamento urbano faz parte do "regime geral" desse contrato, regime que comportando especialidades, permite conceber
Relator: TAVARES DA COSTA
artigo 55 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro - que declara extintos os contratos de colonia existentes na Região Autonoma da Madeira -, pois, mesmo que viessem a ser julgadas
Relator: MONTEIRO DINIS
essas normas não são inconstitucionais por vicio de competencia. III - A materia referente ao contrato de colonia porque relativa a uma figura juridica exclusiva da Região Autonoma da Madeira pode
Relator: ALVES CORREIA
seja proferida sem que aos requeridos seja dada possibilidade de questionar a existencia do contrato de colonia invocado pelos remitentes ou a do direito de remir que estes se arrogaram
Relator: MESSIAS BENTO
artigo 55 da Lei n 77/77, de 29 de Setembro - que declara extintos os contratos de colonia existentes na Região Autonoma dos Madeira -, pois, mesmo que viesse a ser julgada
Relator: CABRAL BARRETO
Janeiro, ao atribuirem competencia ao Governo Regional dos Açores para celebrar contratos de concessão de pesquisa de espolios com interesse historico, arqueologico e artistico nas aguas jurisdicionais da Região são