29 resultados nos descritores e sumários · 150 no texto integral

  1. TRE

    215/18.5T8SLV.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    interesse, enquanto elemento definidor da legitimidade processual, vai para além do mero interesse, ainda que jurídico, na procedência ou improcedência da acção. Exige-se também que esse interesse em demandar

  2. TRE

    4363/22.9T8MAI-A.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    legitimidade na ação, enquanto pressuposto processual, afere-se pela titularidade da relação jurídica controvertida tal como configurada pelo demandante; - releva, para tanto, o interesse processual ou o interesse em agir ... face dessa relação jurídica, não bastando, no que respeita à legitimidade passiva, a afirmação do interesse em contradizer para evitar o prejuízo que provenha da procedência da causa

  3. TCANsó sumário

    00980/23.8BEPRT

    Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    regras processuais respeitantes à legitimidade processual, designadamente do artigo 9º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e artigo 30º do Código de Processo Civil, não dificultam irrazoavelmente ... responsável subsidiário, nem altera o seu estatuto processual na relação tributária, designadamente a sua legitimidade processual para deduzir impugnação judicial ou oposição judicial, e não passa de uma faculdade legal

  4. TCANsó sumário

    00839/12.4BEAVR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    legitimidade processual é o pressuposto adjetivo através do qual a lei seleciona os sujeitos de direito admitidos a participar em cada processo levado a tribunal. II. O critério geral para ... prosseguimento das suas atribuições/competências e dos seus interesses, carece o mesmo de legitimidade processual ativa para a dedução da presente ação administrativa especial de impugnação [arts

  5. TCASsó sumário

    02765/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    legitimidade processual singular é uma qualidade adjectiva da parte processual definível como a titularidade, activa ou passiva, de um conteúdo assente num interesse em agir para a prossecução ou contes ... tação de um determinado objecto inicial do processo. II) -Assim, se a legitimidade, processualmente encarada, não constitui uma qualidade pessoal das partes, referente aos processos em geral, mas uma posição

  6. TCANcitado por 7só sumário

    00049/10.5BECBR

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    legitimidade é o pressuposto processual pelo qual a lei selecciona os sujeitos de cada lide judicial, e o interesse em agir o pressuposto pelo qual a parte, legítima, justifica

  7. TRE

    2283/22.6T8FAR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    interesse em agir” na ação, enquanto pressuposto processual, não se confunde com o interesse subjetivo que o autor tenha na demanda. II – In casu, o autor não é herdeiro ... considerado na decisão recorrida –, como nem sequer tem a prévia, e necessária, legitimidade substantiva e processual para instaurar a presente demanda, falta que igualmente determinaria a decretada absolvição da instância

  8. TCASsó sumário

    01145/05

    Relator: José Correia

    processual administrativa que nas acções de simples apreciação, coexiste com os restantes pressupostos processuais, o pressuposto processual do interesse em agir, o qual não se confunde com a legitimidade, pois ... possibilidade de exigência de certa conduta respectiva, que legitime a agora recorrente a instaurar a acção, isto é, falta interesse processual à autora, exigível, por força do artigo 38º

  9. TRE

    3085/09.0TBSTR.E1

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    Enquanto pressuposto processual, o interesse em agir (que se não confunde com a legitimidade, conforme bem se salienta no despacho recorrido) consiste na necessidade de se usar do processo ... incerteza acerca da existência do direito ou do facto, para que haja interesse processual na acção. É necessário que, a incerteza contra a qual o autor pretende reagir seja objectiva

  10. TRG

    2181/06-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    legitimidade para recorrer desacompanhado do Ministério Público, relativamente à espécie e medida da pena aplicada, salvo quando demonstrar um concreto e próprio interesse em agir”. II – O interesse processual ... tutela judicial, havendo assim, um interesse do demandante, não já no objecto do processo (legitimidade), mas no próprio processo. III – Em termos de recurso em processo penal, tem interesse