588/10.8BESNT
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
tratava de acto processual de tramitação em tribunal superior e a praticar através de plataforma informática que possibilitava a sua realização por via electrónica e sem que houvesse ulterior diligências
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
tratava de acto processual de tramitação em tribunal superior e a praticar através de plataforma informática que possibilitava a sua realização por via electrónica e sem que houvesse ulterior diligências
Relator: LINA COSTA
meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II - A acção de intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias não é a via de reacção
Relator: Xavier Forte
28/92 , de 27-02 , que veio permitir o envio , via fax , de peças processuais para os tribunais , é aplicável na jurisdição administrativa e fiscal , designadamente ao recurso contencioso de anulação ... Tendo a petição de recurso contencioso de anulação sido remetida ao Tribunal , via fax , e recebida , na respetiva secretaria , em 15-07-02 , o recurso considera-se interposto nessa data
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. Na modalidade
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I - O arresto decretado ao abrigo da Lei n.º 5/2002, 11
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Se os demais interessados deduzem oposição ao incidente de emenda da
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Reclamante: AA (arguido); Recorrido: Ministério Público; ***** I - Relatório AA veio reclamar do
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – Reportando-se o articulado superveniente apresentado a factos ocorridos antes do