11571/02
Relator: Xavier Forte
I)- O DL nº 28/92 , de 27-02 , que veio permitir o
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Relator: Xavier Forte
I)- O DL nº 28/92 , de 27-02 , que veio permitir o
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n° 498/72, de 9/12). sendo que a resolução final pela qual é atribuída só pode ser revogada ou reformada por ilegalidade ou retificada por erro
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
retomando o prazo o seu curso a partir dessa data; demonstrado que a decisão final de indeferimento da reclamação foi notificada ao interessado em agosto
Relator: LINA COSTA
fase deste, necessária para que possa prosseguir os seus termos e chegar ao objectivo final que é a concessão da ARI. Dito de outro modo, não tem autonomia, não
Relator: JOSÉ CORREIA
processual, peremptório e passível de conhecimento oficioso até ao trânsito em julgado da decisão final do processo. VI) -Não havendo o embargante logrado provar a tempestividade dos embargos, condição sine
Relator: JOSÉ CORREIA
processual, peremptório e passível de conhecimento oficioso até ao trânsito em julgado da decisão final do processo. VI) -Tendo o embargante tomado conhecimento da penhora efectuada na execução
Relator: J.G. Correia
processual, peremptório e passível de conhecimento oficioso até ao trânsito em julgado da decisão final do processo. VI)- Tendo o embargante tomado conhecimento da penhora efectuada na execução
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. Na modalidade
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I - O arresto decretado ao abrigo da Lei n.º 5/2002, 11
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Apresentado o relatório pericial, as partes têm a oportunidade processual de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Face à solução consagrada no n.º 5 do artigo 226.º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Se os demais interessados deduzem oposição ao incidente de emenda da
Relator: PAULA DO PAÇO
- O despacho proferido ao abrigo do artigo 570.º, n.º 5
Relator: MANUEL BARGADO
I - A petição de embargos de terceiro deve ser liminarmente indeferida se
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – Reportando-se o articulado superveniente apresentado a factos ocorridos antes do
Relator: PAULO CORREIA
I – Em processo de inventário apresenta-se como intempestivo o requerimento apresentado
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os juros remuneratórios representam uma contraprestação onerosa pela disponibilidade do capital
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I- O conceito de justo impedimento, embora definido no artigo 140.º
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. O art. 411.º, nº4 do CPP faz depender o prazo