00129/24.0BEMDL
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
não se destina a sustentar qualquer solução plausível que esteja dependente desse aditamento aos factos provados. 2. A tarifa social de fornecimento de energia elétrica, criada pelo Decreto
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Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
não se destina a sustentar qualquer solução plausível que esteja dependente desse aditamento aos factos provados. 2. A tarifa social de fornecimento de energia elétrica, criada pelo Decreto
Relator: DORA LUCAS NETO
invoca como fundamento do recurso o erro de julgamento de facto, nem impugna a matéria de facto dada como provada, nos termos que resultam das respetivas alegações de recurso
Relator: PAULO CORREIA
alegação quanto à data em que a parte tomou conhecimento dos factos, e a indicação da prova a esse propósito, não podendo o tribunal suprir essas omissões mediante o convite
Relator: TIAGO MIRANDA
factos alegados na PI, a sentença recorrida prejudica a possibilidade de se virem a alegar e ou apurar factos de que poderia decorrer a tempestividade, designadamente a prova da data
Relator: SÉNIO ALVES
recorrente que, embora impugnando a decisão proferida sobre matéria de facto, não pretende a reapreciação da prova gravada, antes discutir a sua admissibilidade
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
reapreciação da prova gravada, o que no nosso processo penal apenas pode ter lugar quando o recorrente pretenda impugnar a decisão proferida sobre a matéria de facto, nos termos ... prova. 2. Se o recorrente, em passo algum da sua motivação ou das respectivas conclusões, afirma sequer pretender impugnar a decisão proferida sobre a matéria de facto e ainda menos
Relator: MANUEL BARGADO
factos atinentes resultarem da petição inicial ou a intempestividade resultar de forma ostensiva dos autos. II – Sendo os embargos recebidos, o ónus de alegação e prova de que o prazo
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
Código de Processo Civil, consiste na ocorrência de factos que impedem o efeito jurídico pretendido pelo autor, assim sobrevindo o não conhecimento de mérito da ação e a consequente absolvição ... pedido. III – In casu, nada vem alegado ou provado pelo Recorrente para afastar a conclusão de que a citação deve, nos termos das normas legais relevantes, considerar-se validamente concretizada
Relator: LINA COSTA
assim entendemos referir que, desconhecendo este tribunal de recurso, por falta de alegação e prova em sede própria – na acção, no requerimento inicial e na pronúncia sobre a matéria ... deferido pela Segurança Social), apresentado muito antes de ocorrerem os pressupostos de facto e de direito para poder fazer uso da acção de intimação, prevista no artigo 104º do CPTA
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
aviso de receção, bastando a sua realização por carta registada. II - Da matéria de facto dada como assente resulta que a decisão de aplicação de coima foi expedida por correio ... notificação é meramente relativa ou juris tantum, podendo ser ilidida pelo notificado através de prova de que a notificação não foi efetuada ou que ocorreu em data posterior à presumida
Relator: JOSÉ CORREIA
caducidade de conhecimento oficioso pelo Tribunal, desde que o processo contenha elementos de facto que a tal permitam (cfr.art°.333, n°.1, do C. Civil. V) -O Juiz deve rejeitar ... trânsito em julgado da decisão final do processo. VI) -Não havendo o embargante logrado provar a tempestividade dos embargos, condição sine qua non para a sua procedência, deverão os mesmos