Tribunal Central Administrativo Sul

72/10.0BEFUN

Data
2020-10-29
Relator
DORA LUCAS NETO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

i) Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do art. 144.º do CPTA, «1 - O prazo para a interposição de recurso é de 30 dias e conta-se a partir da notificação da decisão recorrida.» e se «4 - Se o recurso tiver por objeto a reapreciação da prova gravada, ao prazo de interposição e de resposta acrescem 10 dias.» ii) A Recorrente não invoca como fundamento do recurso o erro de julgamento de facto, nem impugna a matéria de facto dada como provada, nos termos que resultam das respetivas alegações de recurso e suas conclusões. iii) Razão pela qual o recurso, tendo sido apresentado ao abrigo do art. 144.º, n.º 4, do CPTA, é intempestivo, não vinculando os tribunais superiores a decisão do tribunal a quo que o admitiu - cfr. art. 641.°, n.° 5, do CPC (art. 685.º CPC 1961), ex vi art. 140.º do CPTA.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.