688/15.8BELSB
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
situação do caso concreto. III. A utilização dos meios impugnatórios suspende a contagem do prazo de impugnação contenciosa do ato administrativo, o qual retoma o seu curso com a notificação
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
situação do caso concreto. III. A utilização dos meios impugnatórios suspende a contagem do prazo de impugnação contenciosa do ato administrativo, o qual retoma o seu curso com a notificação
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
processo urgente é de dez dias e corre em férias judiciais; II. Na contagem do prazo não se conta o dia em que se considerar efetuada a notificação da decisão
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
prazo de 30 dias para a dedução da oposição conta-se a partir da citação pessoal e só no caso de esta não ... acontecido passa a ter relevância a primeira penhora. 2- Não interfere na contagem do prazo a interposição de recurso hierárquico do despacho de reversão uma vez que este não
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
petição inicial não forma caso julgado formal. IV - Facto superveniente, para efeitos da contagem do prazo para dedução de oposição à execução fiscal previsto na alínea
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
caducidade do direito à acção, a impugnação judicial tem de ser deduzida dentro dos prazos que a lei prevê actualmente na norma do art.º 102.º do CPPT ... permitam fundar o termo inicial para a contagem do prazo para a dedução da impugnação no respectivo conhecimento
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
apresentação do requerimento ali previsto não é suscetível de alterar a contagem do prazo processual para apresentação de defesa pelo executado
Relator: Luís Migueis Garcia
contagem do prazo para a propositura da acção inclui-se o dia do evento percursor
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
liquidação adicional era um imposto de cobrança eventual, que não pago no prazo prescrito, era debitado ao tesoureiro para cobrança virtual; 2. O regime de cobrança de tal imposto ... eventual se não pago passava a virtual, era também o aplicável à contagem dos respectivos prazos de reclamação ou impugnação judicial por força