589/15.0JALRA
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é um prazo de caducidade. 2 - É necessário que os conceitos ínsitos no artigo 299º do Código Penal, “grupo, organização
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é um prazo de caducidade. 2 - É necessário que os conceitos ínsitos no artigo 299º do Código Penal, “grupo, organização
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
sentença, acrescido de um ano. III - Para efeitos do alargamento do prazo de caducidade do direito à liquidação previsto no citado n.º 5 do artigo
Relator: MARIA CARDOSO
I. A aplicação do n.º 5, do artigo 45.º da
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
prazo de caducidade do direito à liquidação é, em regra, de quatro anos contados, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário ... concluir antes de decorridos aqueles seis meses, o efeito suspensivo do prazo de caducidade mantém-se até à notificação ao contribuinte da conclusão do procedimento inspectivo, pela elaboração do relatório
Relator: LUÍSA SOARES
prazo de caducidade do direito à liquidação de tributos, caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos (artigo ... Dezembro, o n.° 5 do artigo 45.° da LGT é aplicável aos prazos de caducidade em curso à data da entrada em vigor daquela lei, isto
Relator: Ana Patrocínio
negativamente os custos declarados na determinação da respectiva matéria tributável. VI) O prazo de caducidade do direito à liquidação de tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ... vigor desde 01/01/2006). VIII) O disposto no número anterior é aplicável aos prazos de caducidade em curso à data de entrada em vigor da Lei n.º 60-A/2005
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
45º, nº 5 da LGT prevê o alargamento do prazo de caducidade do direito à liquidação quando o acto tributário em causa derivar de factos relativamente aos quais foi instaurado
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
alargamento do prazo de caducidade do direito à liquidação previsto no art.º 45.º, n.º 5, da LGT, aplica-se quando o ato tributário de liquidação