Tribunal Central Administrativo Norte

02172/10.7BEPRT

Data
2026-01-15
Relator
GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – O procedimento de inspecção interno ocorre quando os actos de inspecção se efectuam exclusivamente nos serviços da administração tributária através da análise formal e de coerência dos documentos, enquanto que na inspecção externa os actos se efectuam total ou parcialmente em instalações dos sujeitos passivos, demais obrigados tributários ou de terceiros. II – O art. 45º, nº 5 da LGT prevê o alargamento do prazo de caducidade do direito à liquidação quando o acto tributário em causa derivar de factos relativamente aos quais foi instaurado inquérito criminal, alargamento este que tem como termo final o arquivamento do inquérito ou o trânsito em julgado da sentença proferida no respectivo processo criminal, em ambos os casos, acrescido de um ano..* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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