117 resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 1

    1241/06.2TTCBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    prazo de caducidade conta-se a partir do conhecimento da infracção pelo empregador ou pelo superior hierárquico com competência disciplinar; o prazo de prescrição conta-se a partir do momento ... ocorre a prática da infracção. IV – Os factos que importam ao conhecimento da caducidade ou da prescrição devem ser alegados e provados pelo autor/trabalhador, cabendo-lhe o ónus de alegação

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 123/1987

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    prazos de prescrição do procedimento disciplinar previstos no artigo 4, ns 1 e 3, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local - aprovado pelo (Decreto ... pelo dirigente maximo do serviço, actuam de modo independente e autonomo relativamente a mesma infracção disciplinar; 2 - Determinara assim a ocorrencia de prescrição o decurso, que primeiramente se verificar

  3. TCASsó sumário

    05840/01

    Relator: Fonseca da Paz

    infracção disciplinar pressupõe o desrespeito de um dever geral ou especial, decorrente da função que se exerce. 2 - Não sendo, a matéria constante do relatório final, suficiente para

  4. TRC

    166/05.3TTFIG-A.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    24/11/1969) que há que buscar resposta sobre prazos de prescrição da infracção disciplinar (um ano a contar do momento em que teve lugar … ou logo que cesse o contrato ... infracção). III – A jurisprudência do STJ sempre foi no sentido de que o prazo previsto no nº 3 do artº 27º da LCT se aplica a qualquer infracção disciplinar, seja

  5. TRE

    322/20.4T8BJA.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    alargamento do prazo de prescrição da infracção disciplinar, por os factos também integrarem ilícito criminal, não depende do efectivo exercício da acção penal, nem do exercício do direito de queixa ... punibilidade da infracção (art. 329.º n.º 1) e aplicabilidade da sanção (art. 329.º n.º 3). 4. Comete uma infracção disciplinar a trabalhadora – enfermeira

  6. TCASsó sumário

    699/23.0 BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    aplicável a infracções disciplinares e disciplinares militares, não tendo o legislador procurado fazer uma distinção entre amnistia própria e imprópria, ou seja, aplica-se tanto à infracção que ocorre antes ... dois tipos de amnistia, retira-se do efeito útil da norma que a infracção disciplinar é “apagada”, ou seja, estamos perante uma abolição retroactiva da infracção disciplinar. IV- A amnistia

  7. TRE

    541/22.9T8STB.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Sumário: 1. A mera circunstância de o trabalhador praticar uma infracção disciplinar, mesmo por factos que constituem crime, com aplicação de medidas de coacção não totalmente incompatíveis com o desempenho ... substancial da posição do trabalhador. 6. Se mesmo assim, considerando que o trabalhador praticou infracção disciplinar incompatível com a manutenção do vínculo laboral, e que a sua presença na empresa

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 118/1984

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    competencia instrutoria disciplinar fixa-se no montante da pratica da infracção na hierarquia a que, nesse momento, o seu autor se encontre subordinado; 2 - Na situação prevista no artigo ... instrução do processo disciplinar deve, pois, ser iniciada e concluida no ambito do serviço em que o arguido exercia funções a data da infracção

  9. TCASsó sumário

    94/23.0 BCLSB

    Relator: RUI PEREIRA

    aministria imprópria que respeitem a infracções disciplinares (e disciplinares militares), nos limites dos critérios objectivos ali vertidos, ou seja, aplica-se tanto à infracção que ocorre antes da condenação,, como ... extinguir o procedimento disciplinar, como obsta ao cumprimento da sanção disciplinar, porquanto o acto punitivo também deixa de existir. III- Deste modo, a infracção disciplinar é “apagada”, consubstanciando uma abolição

  10. TCASsó sumário

    151/23.3 BCLSB

    Relator: RUI PEREIRA

    amnistia imprópria que respeitem a infracções disciplinares, nos limites dos critérios objectivos ali vertidos, e, como tal, aplica-se tanto à infracção que ocorre antes da condenação, como àquela ... prático extingue o procedimento disciplinar e impede o cumprimento da sanção disciplinar, porquanto o acto punitivo também deixa de existir. III- Deste modo, a infracção disciplinar é “apagada”, entendido, como

  11. TCASsó sumário

    1348/04.0BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção cabe ao titular do poder disciplinar, beneficiando o arguido dos princípios da presunção de inocência e do “in dubio ... aquele não tenha efectivamente feito as deslocações que estão na base da prática da infracção disciplinar. iii) Para além de tal materialidade, haveria ainda de apurar-se e levar

  12. TCANsó sumário

    00350/04.7BEPRT

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    Não integra infracção disciplinar o requerimento formulado por funcionário para que lhe sejam pagas determinadas quantias, se relativamente às mesmas existem dúvidas quanto a saber se são ou não devidas

  13. TCANsó sumário

    00181/08.5BEMDL

    Relator: Alexandra Alendouro

    culpa, o dever de obediência previsto no artigo 9.º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana aprovado pelo Lei n.º 145/99, de 1 de Setembro, um militar ... substituídas pela Acusação disciplinar subjacente ao acto sancionatório. V – Ponderados os factos integradores da infracção disciplinar em causa, a sua gravidade, os fins a prosseguir, bem como a margem