93-0604
Relator: NUNES DE ALMEIDA
devidas adaptações, como recurso eleitoral. II - A regra geral do direito eleitoral português é a de que a capacidade eleitoral passiva depende da capacidade eleitoral activa. Tal regra encontra
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
devidas adaptações, como recurso eleitoral. II - A regra geral do direito eleitoral português é a de que a capacidade eleitoral passiva depende da capacidade eleitoral activa. Tal regra encontra
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
Relator: SOUSA BRITO
direito fundamental de sufragio. II - Na Constituição a capacidade eleitoral passiva e apenas um aspecto do direito politico de sufragio, activo e passivo, que deriva do principio democratico; este vale
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Se o perigo de "captatio benevolentiae" poderia constituir fundamento para justificar
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podem ser eleitos para os orgãos do poder local os
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Os governadores civis suspensos do exercício das suas funções, para se poderem