86-0302
Relator: MARIO DE BRITO
Atendendo a que, por um lado, apesar de a direcção do inquerito caber ao Ministerio Publico, ha actos que competem exclusivamente ao juiz de instrução, e que, por outro lado ... pode sempre o arguido requerer a sua abertura relativamente a factos pelos quais o Ministerio Publico, ou o assistente em caso de procedimento dependente de acusação particular, tiverem deduzido acusação