88-0571
Relator: SOUSA BRITO
artigo 16 do Codigo de Processo Penal, que lhe atribuia essa competencia, e não tambem a do n. 4 do mesmo artigo, como na decisão se afirma. III - Embora ... artigo 16, porquanto não ha arbitrariedade nem discricionariedade na atribuição de competencia ao tribunal singular, obedecendo essa atribuição a criterios racionais e traduzindo-se num metodo de determinação concreta