89-0154
Relator: MESSIAS BENTO
I - Visando os recursos o reexame da materia apreciada pela decisão recorrida
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: MESSIAS BENTO
I - Visando os recursos o reexame da materia apreciada pela decisão recorrida
Relator: RIBEIRO MENDES
vencido, entende-se não ser exigivel que esta tenha de alegar para suscitar de novo a questão de inconstitucionalidade, a titulo subsidiario, para a hipotese de o tribunal de recurso ... funcionais identicas. IV - O principio constitucional da igualdade proibe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, que o mesmo e dizer sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
constitucionalidade poder ser suscitada, em determinadas situações - desde logo quando corresponda a factos novos ocorridos ja na fase de recurso - depois das respectivas alegações. II - E intempestiva a suscitação ... processualmente adequado. III - Decisão que não toma conhecimento do conteudo de determinado requerimento com fundamento no facto de este ser ilegal e ate intempestivo dado que o Supremo Tribunal
Relator: MARIO DE BRITO
Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma, com fundamento na sua inconstitucionalidade, ou que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada "durante o processo ... como a arguição de nulidades da decisão são meios inidoneos para se suscitar "ex novo" uma questão de inconstitucionalidade. III - Tendo a questão da inconstitucionalidade do Assento do Supremo Tribunal
Relator: RAUL MATEUS
tribunal "a quo" requerimento de interposição de recurso de apelação para a Relação, com fundamento em que, encontrando-se o processo dentro da alçada a que se refere o artigo ... ordena-se a baixa do processo aquele tribunal, a fim de, a luz deste novo diploma, ser reapreciado o referido requerimento
Relator: RIBEIRO MENDES
recorrente sempre se bateu pela tese da nulidade do processo com aquele fundamento que o Supremo Tribunal de Justiça apreciou e decidiu expressamente essa questão, não podendo o Tribunal Constitucional ... habitação, deva ser exigido o consentimento de todas. IX - Por ocasião da elaboração do novo Codigo de Processo Penal, o Tribunal Constitucional foi chamado a pronunciar-se, em fiscalização preventiva
Relator: VITAL MOREIRA
conta na decisão correspondente. II - O recurso interposto para o Tribunal Constitucional com fundamento em que a decisão impugnada havia aplicado normas anteriormente julgadas inconstitucionais pelo proprio Tribunal Constitucional ... publicos; a impossibilidade de, sem grave prejuizo, deixar a resolução do assunto para o novo Governo ou para momento ulterior a apreciação do seu programa. VIII - O Governo não detinha
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - No ambito da nova figura de recurso prevista , apos a revisão