91-0422
Relator: TAVARES DA COSTA
Constitucional permitem-lhe ajuizar da inconstitucionalidade de uma norma com fundamento na violação de normas ou principios constitucionais ou legais diversos daqueles cuja violação foi invocada
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Relator: TAVARES DA COSTA
Constitucional permitem-lhe ajuizar da inconstitucionalidade de uma norma com fundamento na violação de normas ou principios constitucionais ou legais diversos daqueles cuja violação foi invocada
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
recurso desde que se mantenham os pressupostos legais da condenação no pagamento da quantia prevista na norma cuja aplicação foi recusada com fundamento na sua inconstitucionalidade. II - A diferença essencial
Relator: MONTEIRO DINIS
Nacional de Navegação, E.P., relativos a caducidade imediata dos contratos de trabalho, com o fundamento de tal extinção decorrera não dos actos administrativos impugnados, mas do proprio decreto ... acordão recorrido a conhecer e a decidir a questão de constitucionalidade dos referidos preceitos legais pelo que, seja qual for a repercussão que a questão de constitucionalidade teve na decisão
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não se encontra vinculado, na formação do seu
Relator: ALVES CORREIA
I - Devem excluir-se do objecto do pedido aquelas normas que, ainda
Relator: MONTEIRO DINIS
aplicação desse especifico regime juridico, isto e, o estabelecimento do quadro dos principios basicos fundamentais daquela regulamentação, dos seus principios reitores ou orientadores, principios esses que cabera depois ao Governo ... nosso ordenamento juridico, impõe-se averiguar e estabelecer, a partir dos diversos textos legais relativos a função publica, as linhas de força estruturais da sua regulamentação, os principios basicos
Relator: VITAL MOREIRA
Apenas as normas efectivamente desaplicadas pelo tribunal recorrido com fundamento em inconstitucionalidade - no caso concreto, as dos artigos 9, ns. 2, alinea c), e 6, do Decreto-Lei n. 424/86 ... 9/86, de 30 de Abril, para o Governo rever as disposições legais atinentes as infracções tributarias e sua punição. IV - Similarmente, as normas do artigo 9, ns. 2, alinea
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - As normas constitucionais a ter em conta como parametro do juizo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Quando no mesmo pedido se requer a declaração de inconstitucionalidade e
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro
Relator: RAUL MATEUS
I - A norma do n. 4 do artigo 16 do Codigo de