86-0039
Relator: RAUL MATEUS
I - Embora ja decorrido, quer o periodo de execução, quer o periodo
51 resultados nos descritores e sumários
Relator: RAUL MATEUS
I - Embora ja decorrido, quer o periodo de execução, quer o periodo
Relator: ANTONIO VITORINO
submetidos a contrato individual de trabalho. XIII - Não obsta a uma tal conclusão a especial relação estatuaria que envolve os trabalhadores da Administração Publica. XIV - Na realidade, não se pode ... conjunto proprio de direitos, regalias e deveres e responsabilidades que lhe emprestam um figurino especial face a relação laboral de matriz jusprivatista. XV - Mas esse estatuto, concebido em função
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
especifica sob a forma de uma actividade do Estado ou de outros entes publicos, especialmente dirigida ao respectivo obrigado. III - O destino financeiro das receitas obtidas atraves de taxas
Relator: MONTEIRO DINIS
Constituição, genericamente dirigido a todas as disposições de tres diplomas que representem especialidade ou discriminação relativamente ao ordenamento juridico aplicavel ao conjunto dos trabalhadores portugueses. II - Tambem não obedece
Relator: ALVES CORREIA
presente processo. XXVI - O artigo 6 do Decreto-Lei n. 323/83 e uma norma especial em relação a Lei de Bases do sistema educativo, que indica quais as escolas publicas ... Educação Moral e Religiosa Catolica e sua didatica e concebida como uma disciplina especial no contexto das restantes disciplinas que compõem os planos de estudo das escolas superiores de educação
Relator: CARDOSO DA COSTA
seus membros a um peculiar principio de comando em cadeia, implicando um especial dever de obediencia; c) O uso de armamento com caracteristicas proprias, de utilização vedada aos cidadãos ... adopção, em materia de justiça, continencias e honras, e na parte que não fosse especialmente prevista em regulamento, do procedimento disposto na legislação em vigor no Ministerio do Exercito
Relator: COSTA MESQUITA
regiões autonomas aquelas materias que lhes respeitam exclusivamente ou que nelas exigem um especial tratamento por ali assumirem peculiar configuração, criterio que se impõe ainda quando se esteja perante materia ... 21/80/A, de 11 de Setembro, não respeita exclusivamente aos Açores nem exige um especial tratamento por ai assumir especial configuração
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
violação pelas normas que são objecto do recurso. III - A referida comissão especial, ainda que criada para resolver "questões de direito" simples, que tem que ver com meros erros ... tribunal e tem, portanto, a natureza de tribunal arbitral. IV - A criação da comissão especial afecta a definição e a competencia dos tribunais estaduais, na medida em que veio retirar
Relator: CABRAL BARRETO
aludidas nas conclusões anteriores, porquanto admite apenas que os militares que pretendam ingressar na especialidade de "juristas" da Força Aérea venham a frequentar o estágio para a advocacia ... Ordem como advogado, para assim preencher um dos requisitos para o ingresso naquela especialidade, o militar da Força Aérea não pode estar no activo, mas no gozo de uma "licença
Relator: RIBEIRO MENDES
necessidades da Administração Publica de Macau de recrutamento no exterior de pessoal especialmente qualificado, quando não haja possibilidade de as satisfazer localmente apontam para uma situação particular que admite
Relator: RIBEIRO MENDES
necessidades da Administração Publica de Macau de recrutamento no exterior de pessoal especialmente qualificado, quando não haja possibilidade de as satisfazer localmente apontam para uma situação particular que admite
Relator: SOUSA BRITO
interpretativo genetico, que e de alguma forma o argumento historico, assume (pode frequentemente assumir) especial importancia. IV - Não se trata aqui, de modo algum, de substituir a determinação do sentido
Relator: ANTONIO VITORINO
Sendo a autorização legislativa um instituto que assenta no relacionamento directo e especialmente vinculante entre o Parlamento e o Governo, um dado e concreto Governo, este cumpre o onus
Relator: RIBEIRO MENDES
mais ou menos acentuada, uma finalidade de prevenção geral, alem de uma eficacia preventiva especial sobre o proprio sancionado, no que toca a eventual repetição da mesma conduta no futuro
Relator: MARIO DE BRITO
cheque não e uma sanção disciplinar, dada a ausencia de uma "relação especial" de subordinação dos titulares das contas de deposito face ao Banco de Portugal. IV - Tambem não
Relator: RIBEIRO MENDES
mais ou menos acentuada, uma finalidade de prevenção geral, alem de uma eficacia preventiva especial sobre o proprio sancionado, no que toca a eventual repetição da mesma conduta no futuro
Relator: SOUSA BRITO
principio da subsidiariedade da suspensão relativamente a redução resulta da natureza especialmente gravosa daquela (e não da exigencia de autorização administrativa, entretanto revogada), excluindo outras interpretações possiveis. XXI - Assim, seja
Relator: ALVES CORREIA
titulares de contas bancarias e não enquanto gente que deve ficar sujeito a uma "especial vigilancia" da Administração com vista a assegurar o seu regular funcionamento. V - A medida
Relator: ALVES CORREIA
titulares de contas bancarias e não enquanto gente que deva ficar sujeita a uma "especial vigilancia" da Administração com vista a assegurar o seu regular funcionamento. V - A medida
Relator: ALVES CORREIA
titulares de contas bancarias e não enquanto gente que deva ficar sujeita a uma "especial vigilancia" da Administração com vista a assegurar o seu regular funcionamento. V - A medida