11 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    95-0363

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    legislativa ao Governo para "introduzir aperfeiçoamentos no estatuto dos juizes do contencioso administrativo e fiscal, alargando o recrutamento para a respectiva magistratura" em certos termos, dado tratar-se de materia ... Constituição remeta para a lei a totalidade do regime, incluindo a propria composição, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), devera entender-se que o Conselho concretizara

  2. TCONSTsó sumário

    87-0029

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    promulgação (23 de Abril de 1983) e, ate, a data da sua aprovação em Conselho de Ministros (24 de Março de 1983). III - A esta conclusão não obsta a circunstancia ... Republica que as concedeu so pode ser sustentavel para as autorizações legislativas em materia fiscal, e não tambem para as que versem materias da alinea

  3. TCONSTsó sumário

    86-0102

    Relator: MESSIAS BENTO

    Fevereiro, antes de o diploma em causa haver sido aprovado em Conselho de Ministros (em 24 de Março de 1983) e promulgado (em 23 de Abril ... Constituição, so e defensavel para as que respeitem a materia fiscal, e não tambem para as que, achando-se inscritas em tal lei, versem materias da alinea

  4. TCONSTsó sumário

    88-0615

    Relator: VITAL MOREIRA

    mesmas organicamente inconstitucionais, ja que quando, em 28 de Agosto de 1986, o Conselho de Ministros aprovou esse diploma, havia ja caducado, pelo decurso do prazo de 90 dias nela ... tambem organicamente inconstitucionais, uma vez que, quando, em 24 de Março de 1983, o Conselho de Ministros aprovou este diploma, ja havia caducado, nos termos do artigo

  5. TCONSTsó sumário

    84-0076

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    criação de impostos e sistema fiscal - não pode interpretar-se restritivamente , de forma a não considerar por ela abrangidas as alterações ao sistema fiscal que beneficiem os contribuintes ... respeitado pelo legislador na formulação do artigo 1 do decreto registado na Presidencia do Conselho de Ministros sob o n. 256/84 , na parte em que da nova redacção a alinea