88-0022
Relator: VITAL MOREIRA
JUIZ; POR OUTRO LADO, ONDE A LEI RESSALVAVA DA delegação o interrogatorio do arguido, a Constituição veio ressalvar "os actos que não se prendam directamente com os direitos fundamentais ... Tendo os factos de que trata o presente recurso, desde as infracções imputadas ao arguido, passando pela realização do acto de reconhecimento, ate as varias decisões judiciais que incidiram sobre