3/09.0IDFAR.E1
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
Apesar de não se ter apurado, através de prova directa, o concreto destino de cada um dos valores não entregues à administração tributária, a simples não entrega desses mesmos valores ... determinada e regulada de acordo com as normas do Código Civil, constituindo “responsabilidade por factos ilícitos” (artigo 483º, nº 1, de tal diploma legal