88-0022
Relator: VITAL MOREIRA
versão primitiva do artigo 159 do Codigo de Processo Penal de 1929, pois enquanto este preceituava que "a instrução do processo e "dirigida" pelo juiz (...)", o novo preceito constitucional veio ... não ressalvava os actos que se prendam com os direitos fundamentais, como estipula a Constituição (pois so ressalvava o interrogatorio do arguido). XIII - Mas, no presente processo, o problema