94-0050
Relator: RIBEIRO MENDES
principio da igualdade o facto de o legislador ter fixado como marco temporal para se proceder ao aumento da percentagem de calculo da pensão a auferir pelo conjuge do sinistrado
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Relator: RIBEIRO MENDES
principio da igualdade o facto de o legislador ter fixado como marco temporal para se proceder ao aumento da percentagem de calculo da pensão a auferir pelo conjuge do sinistrado
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Ilidida a presunção de falta de participação das organizações de trabalhadores
Relator: BRAVO SERRA
materia nele insita seja de prespectivar como legislação de trabalho. II - O principio da igualdade postula a dação de tratamento igual para o que e sensivelmente igual, impondo, em consequencia ... diferença foi arbitrariamente instituida. IV - Uma norma que estabeleça um regime diferenciado para os conjuges-viuvos e para as conjuges-viuvas proporcionando a estas ultimas a possibilidade de, confrontadamente
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei