213/07.4TAPBL.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
existência jurídica. III - Não se percebe como possa a recorrente invocar a violação do seu direito de defesa, quando, por razões que só a si dizem respeito, não exercitou ... dispor para tal efeito, não invocou na contestação qualquer vício, nulidade ou violação do direito de defesa, e optou por não comparecer em juízo. IV - A busca é um meio