000220
Relator: MENERES PIMENTEL
reputa uma conduta como integrando contra- -ordenação e a decisão do juiz do Tribunal Fiscal Aduaneiro que declina a sua competência por considerar a mesma conduta como crime
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Relator: MENERES PIMENTEL
reputa uma conduta como integrando contra- -ordenação e a decisão do juiz do Tribunal Fiscal Aduaneiro que declina a sua competência por considerar a mesma conduta como crime
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
impugnada, por inconstitucionalidade, designadamente pelos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, quer aqueles em que haja decisão do Tribunal Constitucional, no processo concreto ou em processos similares, que declare inconstitucionais ... designadamente, pelos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, por inconstitucionalidade, está nas mãos de terceiros a possibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional, para o qual o Impugnante vencedor não
Relator: Paula Moura Teixeira
prazo de caducidade. III. A interpretação do Tribunal a quo que considerou não ser possível a convolação da oposição em execução fiscal, em virtude da intempestividade, não viola o princípio
Relator: J. Queiróz
durante o processo de oposição à execução fiscal a inconstitucionalidade de uma norma legal quando invocada em requerimento avulso, depois de o tribunal ter declarado intempestiva a oposição
Relator: José Gomes Correia
compete aos serviços da administração fiscal «instaurar os processos de execução fiscal e realizar os actos a eles respeitantes» tem de concluir-se tem de concluir-se que todas ... artº 233º do CPT são cobradas pela administração fiscal através desta forma processual. V- Para o processo de execução fiscal é competente a repartição de finanças do domicilio ou sede
Relator: TOMÉ BRANCO
pode falar de prisão por dívidas, de harmonia com o ensinamento do acórdão do Tribunal Constitucional 312/2000, DR II, 240 de 17 de Outubro, proferido no processo 442/99 a propósito ... RJIFNA, para a verificação do actual crime de abuso de confiança fiscal não se exige, actualmente, a apropriação da prestação tributária, mas, tão somente, a sua dedução nos termos
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
CPPT, questão decorrente de factos supervenientes, o seu não conhecimento pelo Tribunal a quo configura omissão de pronúncia. II. Apenas estão abrangidas pela ... tributo. III. A nulidade do título executivo não é fundamento de oposição à execução fiscal. IV. Os regulamentos de taxas e licenças do Município de Loures
Relator: Eugénio Sequeira
1. Tendo a sentença recorrida desaplicado a norma que criara a imposição
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de integrar alguma das previsões das várias alíneas do n.º l do artigo ... violação de norma de Direito Comunitário - integra o fundamento de oposição à execução fiscal previsto na alínea a) do n.º l do artigo 286.º do Código de Processo
Relator: ANSELMO LOPES
força jurídica estabelecida no artº 18º e cujo conhecimento se impõe ao Tribunal de recurso, ao abrigo do artº 204º do mesmo diploma. III - Fundamentar, ao nível gnoseológico, é partilhar ... autor. V - Como diz Alcindo Ferreira dos Reis - O Crime de Abuso de Confiança Fiscal (Ou a Razão de Estado contra a Razão da Verdade), Anexo IV, Ed. Vida Económica
Relator: ISABEL SILVA
vários arestos aludidos. IV - Pelo que se apresenta como inelutável o alinhamento deste Tribunal Central com a jurisprudência do TC referente à matéria em apreço, no sentido de que, também ... regime, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português
Relator: ISABEL SILVA
vários arestos aludidos. IV - Pelo que se apresenta como inelutável o alinhamento deste Tribunal Central com a jurisprudência do TC referente à matéria em apreço, no sentido de que, também ... regime, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português
Relator: GARCIA MARQUES
tipo fiscal com a natureza jurídica de "imposto" cuja forma originária de cobrança consistia na colagem e inutilização de um valor selado com a natureza de moeda fiscal ... Decreto-Lei n 275-A/93, até á declaração da inconstitucionalidade da norma pelo Tribunal Constitucional com força obrigatória geral
Relator: Rosário Pais
Código de Procedimento e de Processo Tributário, no contencioso associado à execução fiscal, o valor atendível para efeito, designadamente, de recurso, correspondente ao montante da dívida exequenda ou da parte ... pois a fixação do valor da causa em montante inferior ao da alçada do Tribunal recorrido não obsta à existência do direito de propriedade sobre a fração penhorada