Parecer n.º 88/1981
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Ordens Honorificas contem lacunas em varios aspectos do regime disciplinar; 2 - A definição do regime de competencia contenciosa quanto a recursos das decisões punitivas e materia de reserva
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Ordens Honorificas contem lacunas em varios aspectos do regime disciplinar; 2 - A definição do regime de competencia contenciosa quanto a recursos das decisões punitivas e materia de reserva
Relator: J. Queiróz
intempestiva a oposição e o processo subir em recurso desse despacho ao Tribunal Central Administrativo. 2. Respeitando essa norma ao regime da responsabilidade do oponente pela dívida exequenda
Relator: RIBEIRO CARDOSO
conseguinte, sentido o recurso ao direito subsidiário se o próprio direito contra-ordenacional aplicável – o Código da Estrada – contém um específico regime de suspensão, não das penas, sim das sanções
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Regime Processual aplicável às Contra-ordenações Laborais e de Segurança Social, quando fixa efeito meramente devolutivo ao recurso judicial, mesmo nos casos em que o arguido se disponha a caucionar
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
As normas dos art.ºs 66º (parte final) e 75º, n.º
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
jurisprudência e doutrina são unânimes em reconhecer que a lei reguladora da admissibilidade do recurso é a vigente na data em que é proferida a decisão recorrida – lex temporis regit ... Agosto, que alterou o art. 310.º do CPP, deixou de haver recurso da decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, mesmo
Relator: SERRA LEITÃO
ilegalidade, pese embora o seu carácter genérico. V - Não existindo a possibilidade do recurso hierárquico, apenas podendo o acto ser atacado por via judicial, a indicação da delegação de poderes ... procedimento administrativo, contém determinadas especificidades, designadamente a de não se encontrar sujeito ao recurso hierárquico, mas sim à impugnação judicial para o tribunal comum, dela podendo resultar não a declaração
Relator: Francisco Rothes
cada Estado-Membro designar os órgãos jurisdicionais competentes e regulamentar as modalidades processuais dos recursos jurisdicionais destinados a assegurar a protecção dos direitos que o direito comunitário garante aos particulares ... data do pagamento impugnado parece razoável», desde que ele se aplique «indiferentemente aos recursos fundamentados na violação do direito comunitário e àqueles fundados na violação do direito interno, quando
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
artigo 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, na medida em que estabelece a responsabilidade subsidiária do gerente pelo pagamento da pena de multa em que a sociedade ... indemnizar, e que, como tal, origina a responsabilidade civil. V – Assente que no regime do artigo 8º do RGIT está o exercício de um direito indemnizatório civilista, cujo valor
Relator: CORREIA PINTO
Assembleia da República. Anote-se, porém, que, quando referida a contraprova efectuada com recurso a análise ao sangue, há-de entender-se que a mesma foi substituída pelo referido ... pela Lei n.º 20/2002, de 21 de Agosto, e ainda a criar um regime especial de processo para as contra-ordenações emergentes de infracções ao Código da Estrada, seus
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A classificação das contra-ordenações em “leves”, “graves” e “muito graves
Relator: MONTEIRO DINIS
vicio de inconstitucionalidade que absorve, consumindo-o, o vicio de ilegalidade. III - Cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de norma ... aprovou a Lei Uniforme de Letras e Livranças, aceitou na integra o regime juridico das taxas de juro prescrito nos artigos 48 e 49 da Lei Uniforme. V - E divisivel
Relator: MONTEIRO DINIS
vicio de inconstitucionalidade que absorve, consumindo-o, o vicio de ilegalidade. III - Cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de norma ... aprovou a Lei Uniforme de Letras e Livranças, aceitou na integra o regime juridico das taxas de juro prescrito nos artigos 48 e 49 da Lei Uniforme. V - E divisivel
Relator: ANABELA RUSSO
dualidade de regimes vigente no contencioso tributário e a preclusão no saneador dos poderes de conhecimento oficioso de questões prévias que obstam ao conhecimento do mérito (que resulta do artigo ... mesma questão que lhes têm vindo a ser colocada. II - Os tribunais de recurso não podem conhecer, nos processos regulados pelo Código de Processo nos Tribunais Administrativos, da inimpugnabilidade
Relator: RAUL MATEUS
pronunciar sobre a questão da inconstitucionalidade da norma a que, nas alegações do recurso por ele proprio interposto, o Ministerio Publico restringe o seu campo, ainda que outro tivesse sido ... Legislativo Regional n. 3/85/A o legislador regional aÈoriano não se limitou a estabelecer um regime de arrendamento urbano, antes, dentro do seu espaço geografico, e para certa sub-especie
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Não enferma de inconstitucionalidade por ofensa aos arts. 02.º, 18
Relator: MESSIAS BENTO
I - As normas de direito internacional, quer comum, quer convencional, vinculativas do
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. No caso de créditos salariais, embora emergentes da cessação de contrato
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
solução normativa cumpridora da Diretiva 1999/70/CE, pois a contratação em violação do respetivo regime implica a sua nulidade e gera responsabilidade civil, disciplinar e financeira dos dirigentes máximos dos órgãos ... questão de interpretação seja suscitada perante tribunal nacional de cujas decisões não caiba recurso (cfr. o respetivo § 3º), sendo nas restantes circunstâncias facultativo (cfr. o respetivo § 2º). Sendo a decisão
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - O tratamento legislativo atinente à criação, comutação ou revogação de contra