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Relator: Francisco Rothes
Justiça das Comunidades Europeias já anteriormente tiver apreciado a questão essencial que é objecto do processo, não sendo necessária uma completa identidade entre aquela questão e a que foi objecto
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Relator: Francisco Rothes
Justiça das Comunidades Europeias já anteriormente tiver apreciado a questão essencial que é objecto do processo, não sendo necessária uma completa identidade entre aquela questão e a que foi objecto
Relator: José Gomes Correia
pública, está-se perante uma contraprestação de um serviço prestado. III- Definindo o objecto o processo de execução fiscal, ou seja, o elenco das dívidas a cuja cobrança coerciva
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Nos termos do artigo 280 da Constituição, o recurso para o
Relator: RAUL MATEUS
I - Limitando-se a decisão recorrida a afirmar que desaplicava, por inconstitucionalidade
Relator: RAUL MATEUS
I - Limitando-se a decisão recorrida a afirmar que desaplicava, por inconstitucionalidade
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional so tem de se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional so tem de se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional so tem de se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
Relator: Teresa de Sousa
processos de intimação para a prestação de informações, consulta de processo ou passagem de certidão, como é o caso presente, a lei estabelece uma isenção de custas - art. 73º ... 40º do CCJ uma situação de reversão da procuradoria nos processos em que a parte vencedora seja isenta, objectiva ou subjectivamente de custas nos termos dos arts
Relator: CORREIA PINTO
crise”. 3.2 O arguido, notificado nos termos do artigo 417.º do Código de Processo Penal, não respondeu. 4. Corridos os vistos e remetidos os autos a conferência, cumpre apreciar ... Código de Processo Penal – e que aqui não se suscitam. Nos termos do artigo 412.º do Código de Processo Penal, a motivação do recurso enuncia especificamente os respectivos fundamentos
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O principio da irreversibilidade das nacionalizações tem por objecto empresas e
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Nos termos do disposto no § 2.º do artigo 38º do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Geral n.º 5 al. a) da TNI, está apenas dependente de dois critérios objectivos: idade igual ou superior a 50 anos e não ter o sinistrado beneficiado da aplicação ... entre a data da alta e a data da decisão em sede de processo de acidente de trabalho, o sinistrado atingir o seu quinquagésimo aniversário
Relator: ISAÍAS PÁDUA
insolvência; 3) que essa conduta tenha ocorrido nos três anos anteriores ao início do processo que conduziu à insolvência; 4) e que essa mesma conduta seja dolosa ou praticada ... casos em que a insolvente não seja uma pessoa singular, sempre que ocorra objectivamente uma das situações descritas nas diversas alíneas desse normativo (relacionadas com factos praticados pelos seus administradores
Relator: VASQUES OSÓRIO
visa a detenção do arguido ou de outra pessoa, ou a descoberta de objectos relacionados com um crime ou que possam servir de prova, quando existam indícios ... captação, feita por terceiro – interceptor –, de uma comunicação telefónica entre pessoas, por meio de processo mecânico e electrónico, sem conhecimento de, pelo menos, uma dessas. XI - Numa outra perspectiva, colocando
Relator: RAUL MATEUS
I - Quer se entenda que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem
Relator: RAUL MATEUS
I - Segundo o artigo 280, n. 1, alinea a), da Constituição, cabe
Relator: ANABELA RUSSO
I - A dualidade de regimes vigente no contencioso tributário e a preclusão
Relator: JORGE CAMPINOS
I - O poder constituinte de 1976 entendeu consagrar o principio da primazia
Relator: RAUL MATEUS
I - No quadro dos artigos 229, alineas a) e b), 234, 235