2777/13.4TBBCL.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
contrariar o princípio da imprescritibilidade do direito à obtenção, por parte do respectivo interessado, da maternidade e/ou da paternidade (neste caso «ex vi» do art. 1873°), proclamado nos artigos 18º
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Relator: JORGE TEIXEIRA
contrariar o princípio da imprescritibilidade do direito à obtenção, por parte do respectivo interessado, da maternidade e/ou da paternidade (neste caso «ex vi» do art. 1873°), proclamado nos artigos 18º
Relator: MÁRIO SERRANO
dirigido ao Director-Geral de Geologia e Energia, tem repercussão externa na posição dos interessados, porquanto é susceptível de condicionar decisivamente qualquer concreto acto de atribuição; 5ª) O princípio ... recepção de energia eléctrica em momento posterior ao da apresentação de propostas de interessados, configura uma clara violação dos princípios da igualdade, da transparência e da publicidade, acolhidos no artigo
Relator: CORREIA PINTO
julgamento, foi proferida sentença (fls. 20 e seguintes) onde, na parte que aqui interessa, se decidiu condenar o arguido, pela prática do aludido crime, na pena de 65 (sessenta ... 97/97, de 23 de Agosto, tinha o seguinte teor, na parte que aqui interessa (transcrição parcial): O exame de pesquisa de álcool no ar expirado é realizado por agente
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
quando a apresentação de requisição de registo seja feita pelo correio é que o interessado resida fora do concelho da sede da conservatória
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
dispondo no seu art. 48º, nº 1 que, na conferência preparatória da conferência de interessados, podem os interessados deliberar, por maioria de dois terços dos titulares do direito à herança ... delibera designar os bens que hão compor os seus quinhões, não tendo a outra interessada demostrado vontade de ficar com a verba remanescente, e deliberaram por unanimidade proceder à venda
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Aposentações é obrigatória, independentemente de um juízo de prognose que nesse momento o interessado formula quanto a eventual opção no domínio da possibilidade prevista no artigo 80.° do Estatuto
Relator: Frederico Macedo Branco
qual a vertente documental tem uma importância acrescida, não basta a um qualquer interessado, entender que tem razão, que é melhor e que está mais bem preparado e habilitado ... insuficiência de prova quanto ao tipo de formação e experiência detida, sempre deveria o interessado ter acrescidamente juntado comprovativos passados pelas instituições onde alega ter lecionado, por forma a fazer
Relator: JOANA COSTA E NORA
dispositivo, a modificação da decisão da matéria de facto depende da iniciativa da parte interessada, na falta da qual a decisão do recurso deve considerar a factualidade fixada na sentença
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
termos dos artigos 73.°, 99.° e 100.°, do Estatuto da Aposentação, os interessados têm o direito à pensão de aposentação desde a data em que o pedido foi originalmente formulado
Relator: ROSÁLIA CUNHA
parte pode praticar por si só, com o mínimo de diligência a que, como interessada, não fica desobrigada pelo facto de se encontrar numa situação de carência económica
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
proprietário, na falta de acordo, será determinado por arbitragem, desde que um dos interessados o requeira, e tal requerimento solicitando a arbitragem impede a propositura de acção nos tribunais competentes
Relator: JORGE SANTOS
contrariar o princípio da imprescritibilidade do direito à obtenção, por parte do respectivo interessado, da maternidade e/ou da paternidade (neste caso «ex vi» do art. 1873°), proclamado nos artigos 18º
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
legislador a aplicação imediata do novo CPC, nomeadamente e para o que ao caso interessa “aos documentos particulares constituídos antes da sua entrada em vigor. Outra tivesse sido
Relator: Frederico Macedo Branco
relativamente à “nomeação interina em lugares de acesso” que “se nenhum interessado reunir os requisitos … pode ser nomeado interinamente para lugar de acesso funcionário da categoria imediatamente inferior …”, mostra
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
exercerem tempestivamente o direito de remição. 3. Incumbe ao executado e seus familiares interessados no exercício do direito de remição agir de forma a saber quando terá lugar a abertura
Relator: Frederico Macedo Branco
intercarreiras que pode ser utilizado pela Administração, por sua iniciativa ou a requerimento dos interessados, com vista a uma melhor gestão dos recursos humanos, sendo que estes não têm
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
norma agora referida fala em manutenção da obrigação, mas isto não significa que o interessado não deva provar os pressupostos de que depende o reconhecimento da reclamada prestação alimentar, impondo
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
pronunciar sobre todos os factos alegados pelas partes, devendo antes seleccionar apenas os que interessam para a decisão da causa segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito
Relator: Teresa de Sousa
esses artigos uma gratuitidade para a sua efectivação através da via judicial, quando os interessados possuem meios económicos para o efeito, pelo que caberá ao patrocinado, fora dos casos
Relator: HELDER ALMEIDA
Devem ser notificados, aos interessados que requerem a qualificação da insolvência como culposa, os pareceres do Ministério Público e do Administrador da Insolvência, antes de ser proferida a decisão