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Relator: José Francisco Fonseca da Paz
atribui a um oficial de justiça a classificação de Suficiente, enferma do vício de incompetência relativa, gerador da sua anulação, nos termos do art. 135º do C.P. Administrativo
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Relator: José Francisco Fonseca da Paz
atribui a um oficial de justiça a classificação de Suficiente, enferma do vício de incompetência relativa, gerador da sua anulação, nos termos do art. 135º do C.P. Administrativo
Relator: José Gomes Correia
I- Face ao carácter unilateral do imposto, a taxa é uma contraprestação
Relator: MONTEIRO DINIS
Do ponto de vista da Constituição a prestação de grau normativo por
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Apenas a inconstitucionalidade directa, e não ja a indirecta, se encontra
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de
Relator: MESSIAS BENTO
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de
Relator: MESSIAS BENTO
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - A norma do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de
Relator: MARIO DE BRITO
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de
Relator: MARIO DE BRITO
I - Apenas a inconstitucionalidade directa, que não a indirecta, esta sujeita ao
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Mesmo admitindo que o artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A haver inconstitucionalidade, na aplicação da norma do artigo 4 do
Relator: MARIO DE BRITO
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83 viola directamente os
Relator: MESSIAS BENTO
I - A desconformidade do artigo 4 do Decreto-Lei n.262/83, de 16