Parecer n.º 88/1981
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O projecto do Decreto-Lei sobre as Ordens Honorificas contem lacunas
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O projecto do Decreto-Lei sobre as Ordens Honorificas contem lacunas
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
instância das contribuições e impostos de Lisboa para a cobrança coerciva de todas as dívidas de que seja credora a "Caixa ", encontra-se revogado especialmente pelos
Relator: BELMIRO ANDRADE
juízo de prognose favorável de que a suspensão possa satisfazer as necessidades de prevenção especial. Do mesmo modo que a suspensão não satisfaz as necessidades mínimas de tutela da ordem ... pelo que a comunidade não aceitaria como adequada a suspensão. VII – A pena acessória imposta ao agente nos termos do art.º 69.º-B, do CP, da proibição
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
máximo as suas despesas, reduzindo-as ao estritamente necessário, em contrapartida do sacrifício imposto aos credores na satisfação dos seus créditos, por forma a se encontrar um equilíbrio entre dois ... apenas uma vivência minimamente condigna, cabendo ao beneficiado pela solução legal adequar-se à especial condição em que se encontra, ajustando as despesas ou encargos e o seu nível
Relator: ANABELA RUSSO
acto secundário. VII - Nos casos em que deve ser utilizada a acção administrativa especial a identificação do acto impugnável está dependente da circunstância de ter sido ou não objecto ... 151/99, de 14 de setembro não constitui fundamento de isenção de imposto municipal sobre imóveis. IX - A afectação dos rendimentos decorrentes da alienação ou oneração de imóvel à realização
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Os suplementos remuneratórios a suportar pelo FET criado pelo art. 24
Relator: CORREIA PINTO
A inconstitucionalidade da norma contida no n.º6 do artigo 153.ºdo
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Desde a criação do processo sumaríssimo, a rejeição do requerimento sempre
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Incide sobre o mérito da causa, independentemente da solução dada – procedência
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Admite recurso a decisão que em processo sumaríssimo rejeita o requerimento
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Na linha do que já tem vindo a ser defendido pela
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A norma do artº 47º, nº 3 da Lei nº 107/09
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
As normas dos art.ºs 66º (parte final) e 75º, n.º
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais