8 resultados nos descritores e sumários · 22 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    04181/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    artigo 45.º da LGT, é de aplicação aos factos tributários ocorridos a partir de 1-1-1998 - por força do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto ... relação ao IVA, conta-se, não «a partir da data em que o facto tributário ocorreu», mas «a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou

  2. TCASsó sumário

    1226/98

    Relator: J. Correia

    único caso em que a lei atribui o ónus da prova de factos negativos, e designadamente da culpa, a quem tem mais facilidade de os provar ... pelo pagamento da C. Autárquica dos anos de 1992 e 1993, considerando que o facto tributário é o valor patrimonial do prédio e não o rendimento correspondente a uma fracção

  3. TCASsó sumário

    2044/99

    Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa

    fundamento facto ou factos susceptíveis de integrar alguma das previsões das várias alíneas do n.º l do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário [correspondente ... artigo 286.º do Código de Processo Tributário. III. A fixação dos concretos pressupostos de facto da liquidação exequenda é absolutamente necessária ao conhecimento da questão de saber

  4. TCASsó sumário

    471/13.3BELLE

    Relator: ANABELA RUSSO

    dualidade de regimes vigente no contencioso tributário e a preclusão no saneador dos poderes de conhecimento oficioso de questões prévias que obstam ao conhecimento do mérito (que resulta do artigo ... conhecer. IV – Não há erro de julgamento - por défice de factualidade seleccionada - se os factos que a recorrente pretende ver integrados no probatório emergem de documentos dados como reproduzidos

  5. TCANsó sumário

    00516/06.5BEPNF

    Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro

    fundamente. 4- O juiz não tem o dever de se pronunciar sobre todos os factos alegados pelas partes, devendo antes seleccionar apenas os que interessam para a decisão da causa ... factos não impugnados especificadamente estão em oposição com a defesa considerada no seu conjunto. 6- No âmbito do CIMI, na determinação do valor patrimonial tributário não releva o valor

  6. TCANsó sumário

    00565/13.7BEAVR

    Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    Recorrente que impugne a matéria de facto da decisão jurisdicional recorrida cabe cumprir com os ónus processuais previstos ... não sendo o meio próprio para questionar a validade de atos tributários (sem prejuízo do conhecimento pelo Tribunal de recurso de questões que sejam do conhecimento oficioso). III - Em sede

  7. TCANcitado por 1só sumário

    00919/05.2BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    Geral dos Impostos (DGCI) e da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA)” (art. 03.º, n.º 1 DL n.º 335/97 ... suplemento, efectividade de funções na DGCI ou na DGITA e é apenas pelo facto de o recorrente não estar no momento da percepção do suplemento em efectividade de funções

  8. TCANsó sumário

    02206/10.5BEBRG

    Relator: Pedro Vergueiro

    outras. E questão, para este efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto tributário impugnado. II) No que concerne à nulidade ... não produz nulidade. III) Ao TCA assiste o poder de alterar a decisão de facto fixada pelo tribunal “a quo” desde que ocorram os pressupostos vertidos