27/10.4 GCSTC.E1
Relator: CORREIA PINTO
processo criminal, dado cumprirem a função instrumental de darem a conhecer “os factos juridicamente relevantes para a existência ou inexistência do crime, a punibilidade ou não punibilidade do arguido ... Penal. 4.2 Na decisão recorrida mostra-se descrita a matéria de facto provada sem que se vejam vícios relevantes, afigurando-se evidente que resulta de erro de escrita a referência