2257/21.4JABRG.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
novos factos comunicados decorrem do decurso da audiência de julgamento, a sua indiciação necessariamente decorre da prova nela produzida. Isto é, pese embora os factos comunicados sejam novos, porque não ... artigo 358º, nº 1 do CPP na interpretação segundo a qual a comunicação de novos factos não carece de ser acompanhada da referência especificada aos meios de prova