359/97.5TBLLE.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
ausência do arguido que, sendo residente fora do território nacional, deu o seu consentimento prévio a que a audiência de julgamento decorresse sem a sua presença, o curso do prazo
28 resultados nos descritores e sumários · 72 no texto integral
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
ausência do arguido que, sendo residente fora do território nacional, deu o seu consentimento prévio a que a audiência de julgamento decorresse sem a sua presença, o curso do prazo
Relator: RAUL MATEUS
abrigo de uma clausula de reserva e de estipulação da Convenção que consentisse o acto unilateral de reserva, podia o Estado portugues, atraves do Decreto-Lei n. 262/83 ... Genebra sobre letras e livranças, ao consagrar essa clausula de reserva e o referido consentimento,não permite contudo, so por isso, proceder a tal alteração, ja que se tornaria necessario
Relator: RAUL MATEUS
abrigo de uma clausula de reserva e de estipulação da Convenção que consentisse o acto unilateral de reserva, podia o Estado portugues, atraves do Decreto- Lei n. 262/83 ... Genebra sobre letras e livranças ter consagrado essa clausula de reserva e o referido consentimento, ele não permite, contudo, so por isso, proceder a tal alteração, ja que se tornaria
Relator: RAUL MATEUS
abrigo de uma clausula de reserva e de estipulação da Convenção que consentisse o acto unilateral de reserva, podia o Estado portugu:s, atraves do Decreto-Lei n. 262/83 ... Genebra sobre Letras e Livranças ao consagrar essa clausula de reserva e o referido consentimento, não permite contudo, so por isso, proceder a tal alteração, ja que se tornaria necessario
Relator: RAUL MATEUS
82/77 e 8 do Decreto-Lei n. 269/78, na parte em que consentem que o juiz que lavra o despacho de pronuncia, venha a ser o juiz do tribunal
Relator: SÓNIA MOURA
pela sua existência e conservação (alínea a)), e a não usar da coisa sem consentimento, exceto se esse uso for indispensável à conservação da coisa (alínea b)). 4. Há quem
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
artigo 30.º, n.º 2 do CIRE, na interpretação de que o mesmo consente o não recebimento da oposição, desacompanhada da lista dos cinco maiores credores, respeita o direito
Relator: PAULA ROBERTO
autorização e ter implicado, segundo o seu entendimento e sem o seu consentimento, alguns danos ou estragos nas paredes, é manifesto que o mesmo tinha "legitimidade" para pedir o livro
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
demasiado opressiva àqueles mínimos de certeza e segurança (...), terá de ser entendida como não consentida pela lei básica. 2.- A ideia geral de inadmissibilidade poderá ser aferida, nomeadamente, pelos dois
Relator: CATARINA GONÇALVES
actualmente vigente ainda contempla limitações ao exercício desse direito que, em princípio, não serão consentidas pela doutrina subjacente à declaração de inconstitucionalidade do anterior art. 814º, nº 2, mas, independentemente
Relator: AZEVEDO MENDES
citada norma totalmente inconstitucional, mas apenas que o era na medida em que não consentia ponderar absolutamente situações de revisão nas situações referidas no mesmo – isto é, considerou inconstitucional
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
violação do nº 3 do art. 218º da CRP, dado que este preceito não consente que o legislador ordinário atribua tal competência a órgão diferente do Conselho Superior de Magistratura
Relator: RAUL MATEUS
abrigo de uma clausula de reserva e de estipulação da Convenção que consentisse o acto unilateral de reserva, podia o Estado portugues, atraves do Decreto-Lei n. 262/83, modificar
Relator: RAUL MATEUS
abrigo de uma clausula de reserva e de estipulação da Convenção que consentisse o acto unilateral de reserva podia o Estado portugues, atraves do Decreto-Lei n. 262/83
Relator: RAUL MATEUS
abrigo de uma clausula de reserva e de estipulação da Convenção que consentisse o acto unilateral de reserva, podia o Estado portugues, atraves do Decreto-Lei n. 262/83
Relator: RAUL MATEUS
abrigo de uma clausula de reserva e de estipulação da Convenção que consentisse o acto unilateral de reserva, podia o Estado portugues, atraves do Decreto-Lei n. 262/83
Relator: RAUL MATEUS
pratica de certo acto, so pode validamente ter lugar quando de modo expresso consentida por lei. XIV - Assim sendo, a substituição do Ministro da Republica, por motivo do não exercicio
Relator: RAUL MATEUS
abrigo de uma clausula de reserva e de estipulação da Convenção que consentisse o acto unilateral de reserva, podia o Estado portugues, atraves do Decreto-Lei n. 262/83, modificar
Relator: RAUL MATEUS
abrigo de uma clausula de reserva e de estipulação da Convenção que consentisse o acto unilateral de reserva, podia o Estado portugues, atraves do Decreto-Lei n. 262/83, modificar
Relator: RAUL MATEUS
262/83, de 16 de Junho, o quadro circunstancial (situação factica e juridica), base do consentimento dos Estados para a Convenção de Genebra sobre o montante das taxas de juros